LICENÇA NÃO REMUNERADA
Afastamento a Pedido do Empregado - Considerações

Sumário

1. Introdução;
2. Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho;
2.1 – Suspensão;
2.2 – Interrupção;
3. Licença Concedida Ao Empregado;
3.1 - Licença Não Remunerada Prevista Em Lei;
3.2 - Licença Não Remunerada A Pedido Do Empregado;
3.2.1 – Critérios E Procedimentos Do Empregador;
3.3 – Modelo Da Solicitação Da Licença Não Remunerada;
4 Consequência Ao Empregado;
4.1 – Férias E Décimo Terceiro Salário.

1. INTRODUÇÃO

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como também a Constituição federal – CF/88 trata sobre os direitos trabalhistas e as relações de trabalho.

O artigo 444 da CLT dispõe que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Nesta matéria será tratada sobre a licença não remunerada a pedido do empregado, com suas considerações.

2. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação. E a concessão da licença pode estar baseada na Legislação Trabalhista ou Previdenciária, ou mesmo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O contrato de trabalho poderá passar por variações na sua continuidade, pois, conforme a ocorrências poderá sofrer suspensão ou interrupção, de acordo que os artigos 471 a 476-A da CLT, porém, não perderá o vínculo da relação de emprego, ou seja, o empregado terá as mesmas garantias que tinha antes.

“A CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação”.

No entanto a licença não-remunerada confirma a suspensão do contrato de trabalho e quando remunerada sucederá a interrupção do contrato.

2.1 – Suspensão

A suspensão do contrato de trabalho acarreta a paralisação dos seus efeitos jurídicos, ou seja, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário, de forma que nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva, ou seja, na suspensão o contrato, embora não extinto, não surte efeitos, ele deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

Exemplo, conforme a jurisprudência abaixo, “aposentadoria por invalidez”, atual aposentadoria permanente.

Jurisprudência:

CAUSA DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de sua suspensão, conforme estabelece o art. 475 da CLT. O fato de estar o contrato suspenso não obriga o cumprimento de todos os seus deveres contratuais e convencionais... (Processo: RR 1042004020115170013 – Relator(a): Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira – Julgamento: 6.05.2015)

2.2 – Interrupção

A interrupção caracteriza-se pela não prestação de serviços, com consequente tem ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.

Exemplos: durante o serviço militar, durante o afastamento por acidente de trabalho, atualmente acidente por incapacidade temporária, o qual o empregador está obrigado ao depósito do FGTS na conta vinculada do empregado (Lei nº 8.036/1990).

3. LICENÇA CONCEDIDA AO EMPREGADO

Pode-se dizer que licença é a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho por alguma razão e por algum tempo. E ela pode ser concedida devido a vários acontecimentos, tanto com previsão legal ou por consentimento do empregador, ou mesmo a pedido do empregado.

Também entende por licença a dispensa do trabalho ou do serviço, que pode ser remunerada ou não, ou mesmo, demonstra a permissão de dispensa ou desobrigação de fazer aquilo a que se estava obrigado a fazer.

- Quando a licença não for remunerada irá ocorrer a suspensão do contrato de trabalho; e

- Quando a licença for remunerada irá ocorrer à interrupção do contrato de trabalho.

3.1 - Licença Não Remunerada Prevista Em Lei

Quando a licença não for remunerada trata-se de suspensão do contrato de trabalho, ou seja, não tem prestação de serviço, mas o empregado recebe remuneração, veja abaixo:

“Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

Art. 476-A da CLT - O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Art. 471 da CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.

3.2 - Licença Não Remunerada A Pedido Do Empregado

No caso de licença não prevista em lei, o empregador não tem obrigatoriedade de conceder ao seu empregado, mas poderá fazê-lo, caso o empregado solicite, firmando um acordo entre as partes, sendo assim, uma licença não remunerada.

“O período da suspensão, referente a licença não remunerada, o contrato não conta para qualquer efeito, então, o tempo que perdurar a licença não integrará o tempo de serviço do empregado”.

E durante o período dessa licença não remunerada, o empregador está desobrigado de efetuar o pagamento de remuneração, como também esse período de serviço, não será computado para nenhuma finalidade, por exemplo, contagem para direito às férias, décimo terceiro salário e o tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

3.2.1 – Critérios E Procedimentos Do Empregador

O empregador poderá conceder licenças não previstas em lei a pedido do empregado, porém, deverá tomar alguns cuidados.

Como não há previsão legal a respeito da licença não remunerada a pedido do empregado, orienta-se que o empregador peça ao empregado, por escrito, a solicitação da licença não remunera com os respectivos motivos, de forma clara, e se possível anexar um documento que poderá comprar o real interesse particular do empregado, por exemplo, atestado de acompanhamento de um filho que está em tratamento médico, ou mesmo uma declaração do curso que irá realizar. E a solicitação deverá ser assinada pelo empregado e empregador.

Também deixar claro o prazo de duração da licença remunerada, o qual deverá ser colocado pelo empregado no documento por ele solicitado.

Vale destacar que com base no artigo 8º da CLT, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. E o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

“§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

§ 3º No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”.

Também pode-se citar o artigo 9º da CLT, veja abaixo:

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Observações importantes:

A licença não-remunerada concedida ao empregado e por interesse pessoal, será caracterizado a suspensão do contrato, mas se o empregador remunerar será interrupção do contrato, pois houve pagamento de salário de salário.

O empregador fica desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse período como tempo de serviço para nenhuma finalidade. Isso significa que a duração da licença não será considerada na contagem das férias, do 13º salário e no tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

Então, somente quantidade de meses ou avos trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, que terá efeito para contagem proporcional do 13º salário e férias.

3.3 – Modelo da Solicitação da Licença Não Remunerada

Solicitação Do Afastamento Com Licença Não Remunerada

Á Empresa: __________________________, CNPJ _______________________.

Eu (nome do empregado), _____________________________________, (função/cargo) _________________, CPF nº ______________________ e CTPS nº ________/Série ___________, através desta, venho solicitar afastamento de minhas atividades na empresa por __________________ (dias/mês), por razão de ______________________________ (especificar o motivo).

Através desta solicitação, tenho pleno conhecimento, que o meu contrato de trabalho ficará com todos os seus efeitos suspensos durante o período solicitado.

Local: ____________/____/__________/______.

Atenciosamente,

______________________________________________
(Nome e assinatura do empregado)
Autorização Da Empresa

Á Empresa: ________________________, CNPJ _______________________, aceita a solicitação do afastamento com licença não remunerada, conforme o exposto, o qual salienta o retorno do empregado ao trabalho na data ________/ ________/________.

______________________________________________
(Nome e assinatura do empregador)

4. CONSEQUÊNCIA AO EMPREGADO

No caso da licença concedida a pedido do empregado, sem previsão na Legislação:

a) interrupção do contrato, paga-se salário e conta como tempo de serviço (FGTS, Férias, 13º Salário, etc.);

b) suspensão do contrato, não se paga salário e não conta como tempo de serviço (FGTS, Férias, 13º Salário, etc.).

4.1 – Férias E Décimo Terceiro Salário

Quando a licença não for remunerada, no cálculo das férias será computado somente os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e os meses trabalhados após o seu retorno (Artigos 129 e 130 da CLT).

Na licença não-remunerada o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário, conforme o artigo 2° da Lei n° 4.090/1962.

A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral (Decreto nº 10.854/2021).

E como a licença não remunerada já diz, não tem remuneração, então, não haverá incidência de encargos, tais como o INSS, FGTS e o IRRF.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.