ESOCIAL – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Evento S-2500

Sumário

1. Introdução;
2. Evento S-2500 – Processo Trabalhista;
2.1. Prazo De Envio;
3. Identificação Do Empregador;
4. Processo Judicial;
4.1. Informações Complementares Do Processo Ou Da Demanda;
5. Informações Do Trabalhador;
6. Informações Dos Dependentes;
7. Informações Do Contrato De Trabalho;
7.1. Informações Complementares Do Contrato De Trabalho;
7.2. Situações Que Exigem Prévio Cadastro Ou Retificação Do Vínculo No Esocial;
8. Informações Da Remuneração E Periodicidade De Pagamento;
9. Informações Sobre O Vínculo Trabalhista;
10. Duração Do Contrato De Trabalho;
11. Grupo De Informações Da Sucessão De Vínculo;
12. Informações Do Desligamento;
13. Informações De Término TSVE;
14. Mudança De Categoria E/Ou Natureza Da Atividade;
15. Unificação De Vínculos;
16. Identificação Do Estabelecimento Responsável Pelo Pagamento;
17. Informações Dos Períodos E Valores;
18. Bases De Cálculo De INSS E FGTS;
18.1. Identificação Do Período Ao Qual Se Referem Às Bases De Cálculo;
18.2. Informações Referentes A Bases De Cálculo De INSS E FGTS;
18.2.1. FGTS Digital;
18.3. Grau De Exposição A Agentes Nocivos;
18.4. Bases De Cálculo Já Declaradas Em GFIP;
19. Evento S-3500 – Exclusão De Eventos – Processo Trabalhista;
19.1. Prazo De Envio.

1. INTRODUÇÃO

Os eventos de Reclamatória Trabalhista do eSocial, S-2500 e S-2501, passarão a ser enviados a partir de julho de 2023.

Conforme determina o Manual de Orientação do eSocial (versão S-1.1, junho/2023), o fato gerador da informação será o trânsito em julgado do processo trabalhista ou acordo realizado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou ao Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter).

O trânsito em julgado se dá quando não há mais possibilidade de interposição de nenhum recurso, em nenhuma das instâncias.

Portanto, apenas para os processos/acordos que transitarem em julgado a partir de julho é que haverá a informação no eSocial.

Aqueles em que o trânsito se der até junho de 2023 ainda serão informados na SEFIP.

2. EVENTO S-2500 – PROCESSO TRABALHISTA

O evento S-2500 será utilizado para informações referentes a processos trabalhistas, independentemente do período de apuração, desde que a decisão transite em julgado a partir de julho de 2023.

O evento será identificado pelo CNPJ ou CPF do empregador denominado declarante e pelo CPF do trabalhador, com a devida informação do número de processo.

O envio do evento S-2500 não gera nenhum efeito nos eventos mensais da folha de pagamento, salvo se houver alguma determinação de retificação dos eventos trabalhistas (S-1200 e S-1299).

2.1. Prazo de envio

O prazo de envio do evento S-2500 é até o dia 15 do mês subsequente à data:

a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;

b) da homologação de acordo judicial; ou

c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou

d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

O referido prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.

3. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR

As informações do empregador deverão estar de acordo com o informado no evento S-1000 no campo “ideEmpregador/tpInsc”.

Assim, para informar o contribuinte, é utilizado neste evento o grupo “ideEmpregador”, o qual será preenchido conforme determina os Leiautes:

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4. PROCESSO JUDICIAL

O declarante deve identificar a demanda judicial nos campos abaixo:

Calendário  Descrição gerada automaticamente com confiança média

4.1. Informações complementares do processo ou da demanda

Ainda, deverão ser prestadas informações complementares do processo ou de demanda da CCP ou Ninter.

Calendário  Descrição gerada automaticamente

Calendário  Descrição gerada automaticamente

5. INFORMAÇÕES DO TRABALHADOR

Os dados do trabalhador serão informados conforme abaixo:

Uma imagem contendo Tabela  Descrição gerada automaticamente

6. INFORMAÇÕES DOS DEPENDENTES

Quando o trabalhador tiver dependentes, para fins de apuração de imposto de renda e pagamento de salário-família, o preenchimento se dará da seguinte forma:

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A Tabela 07 mencionada no campo {tpDep}:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email  Descrição gerada automaticamente

Caso seja indicado como tipo de dependente o código “99 – Agregado/Outros”, o declarante ficará obrigado a informar a descrição da dependência.

7. INFORMAÇÕES DO CONTRATO DE TRABALHO

No campo de informações de contrato devem ser preenchidos todos os dados referentes ao tipo de contratação, se já havia sido anteriormente informado, data de admissão, categoria do trabalhador, natureza da atividade, motivo de desligamento, matrícula, dentre outras.

7.1. Informações complementares do contrato de trabalho

Também serão informados dados complementares, como CBO, remuneração, vínculo trabalhista, duração do contrato e informações específicas do desligamento.

7.2. Situações que exigem prévio cadastro ou retificação do vínculo no eSocial

Existem situações em que o eSocial exige o prévio cadastro do evento ou a retificação do evento original, quais sejam:

- na hipótese de o empregado permanecer prestando serviços após a decisão judicial, será enviado o evento S-2200 ou o S-2300, se não tiver sido realizado o envio no eSocial; e na informação do evento S-2200 deverá ser preenchido com o “3 – Decorrente de decisão judicial” no campo "Indicativo de admissão” com o respectivo número do processo judicial no campo [nrProcTrab}; e

- nos casos em que no evento S-2500 for preenchido o campo {tpContr} do grupo [infoContr] com:

Texto  Descrição gerada automaticamente

Além de enviar o evento S-2500, o declarante deve observar os seguintes procedimentos:

a) retificar o evento S-2200, quando [tpContr] for preenchido com [2] ou [4], para modificar a data de admissão, bem como o campo {indAdmissao} que deve ser preenchido com [3] e {nrProcTrab} que deve ser preenchido com o número do processo judicial, informado no S-2500;

b) retificar o evento S-2299, quando [tpContr] for preenchido com [3] ou [4], para modificar a data e o motivo de desligamento, se for o caso, bem como o campo {nrProcTrab} que deve ser preenchido com o número do processo judicial, informado no S-2500. Se a modificação da data do desligamento implicar mudança do período de apuração, o evento S-2299 deve ser excluído e reenviado.

Ademais, será necessário retificar os eventos de admissão ou desligamento quando houver unificação de vínculo empregatício ou mudança de categoria ou natureza da atividade.

8. INFORMAÇÕES DA REMUNERAÇÃO E PERIODICIDADE DE PAGAMENTO

No campo “remuneração” serão enviadas as informações de periodicidade e a forma de pagamento do empregado:

Texto, Aplicativo  Descrição gerada automaticamente

9. INFORMAÇÕES SOBRE O VÍNCULO TRABALHISTA

As informações a respeito do vínculo trabalhista serão enviadas no campo “infoVinc”, sendo que [1] será para vínculo CLT e [2] para estatutário ou servidor temporário, militar ou agente político.

Quando se tratar de empregado doméstico, a informação de vínculo será obrigatoriamente [1].

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco  Descrição gerada automaticamente com confiança média

Após a informação de vínculo trabalhista, será informado o regime previdenciário do empregado, com os seguintes valores válidos: [1] Regime Geral da evidência Social; [2] Regime Próprio da Previdência Social ou Sistema de Proteção Social dos Militares; e [3] Regime de Previdência Social no Exterior.

Caso o cadastro do empregado seja feito nos códigos [101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111], não poderá ser preenchido com [2].

No campo “infoVinc” será enviada a data de admissão do empregado.

Quando o contrato for por tempo parcial, será informado no campo “tmpParc”, ependendo da jornada semanal pactuada, sendo que [1] é limitado a 25 horas semanais; [2], a 30 horas semanais; e [3], a 26 horas semanais. Caso não seja um contrato por tempo parcial, informa-se [0].

Para empregado doméstico, o código a ser informado obrigatoriamente é o código [1], uma vez que no artigo 3° da Lei Complementar n° 150/2015 está limitado a 25 horas semanais.

10. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

No grupo [duração] o declarante informará o tipo de contrato de trabalho, conforme abaixo:

Calendário  Descrição gerada automaticamente

11. GRUPO DE INFORMAÇÕES DA SUCESSÃO DE VÍNCULO

Na hipótese de o empregador realizar a sucessão de vínculo empregatício, deverá ser informado no campo “infoVinc”, o qual a empresa preencherá com os seguintes valores: [1] – CNPJ; [2] – CPF; [5] – Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); e [6] – Cadastro Especí¦co do INSS (CEI).

Aqui, será informada a inscrição do empregador anterior de acordo com o tipo de inscrição enviada no campo “sucessaoVinc/tpInsc”.

Deverá ser enviada a informação da matrícula do empregado na empresa anterior e a data da efetiva transferência do colaborador.

12. INFORMAÇÕES DO DESLIGAMENTO

O grupo [infoDeslig] será preenchido conforme abaixo:

Uma imagem contendo Gráfico de dispersão  Descrição gerada automaticamente

13. INFORMAÇÕES DE TÉRMINO TSVE

No grupo de informações “infoTerm” será informada a data de término da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego.

Ainda, caso se trate de um diretor não empregado com opção pelo FGTS (categoria 721), o declarante deverá indicar o motivo do término, sendo válido os seguintes códigos:

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14. MUDANÇA DE CATEGORIA E/OU NATUREZA DA ATIVIDADE

Havendo reconhecimento judicial que determine mudança de categoria e/ou natureza da atividade, sem reconhecimento de vínculo empregatício, o declarante observará os seguintes procedimentos:

a) o(s) campo(s) {indCateg} e/ou {indNatAtiv} deve(m) ser preenchido(s) com [S], e;

b) o grupo [mudCategAtiv] deve ser preenchido, informando o novo(s) código(s) da categoria {codCateg}, a nova natureza de atividade {natAtividade} e a(s) data(s) a partir da(s) qual(is) foi(ram) reconhecida(s) a(s) nova(s) categoria(s) ou a nova natureza de atividade {dtMudCategAtiv}. Nos casos em que a categoria original foi informada em GFIP, o campo {codCateg} deve ser preenchido utilizando como parâmetro a tabela constante no Anexo II para identificar o código correspondente ao que foi informado à época; e

c) o grupo [baseMudCateg] deve ser preenchido, informando o código da categoria e a respectiva base de cálculo da previdência já declaradas:

c.1) na GFIP, quando se referir a período anterior à sua substituição pela DCTF Web a partir dos eventos do eSocial, conforme cronograma de implantação;

c.2) no eSocial, mesmo após a substituição da GFIP pela DCTF Web, quando a remuneração do trabalhador tiver sido declarada no S-1200 sem o prévio cadastro no evento S-2300.

Caso a decisão judicial reconheça o vínculo empregatício de um trabalhador já informado no eSocial na categoria de TSVE, o declarante observará as seguintes orientações:

a) se o vínculo reconhecido não está ativo, o declarante deve fazer a unificação do contrato de TSVE com o vínculo criado no evento S-2500. Após essa etapa é que será possível a adoção dos procedimentos relativos à mudança de categoria.

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15. UNIFICAÇÃO DE VÍNCULOS

No caso de reconhecimento de unicidade contratual, o declarante deve informar no campo {matUnic} a matrícula incorporada, ou seja, a matrícula que passou a fazer parte do período do contrato de trabalho reconhecido por meio da decisão judicial.

O campo {matUnic} não deve ser preenchido no caso de TSVE cadastrado em versão anterior aos Leiaute do eSocial v. S-1.0. Para esse trabalhador, a unificação de vínculo será informada mediante preenchimento dos campos {codCateg} com a categoria informada no S-2300 e {dtInicio}, informando a data de início que o contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente.

Em relação à unificação de contratos de vínculos encerrados em período anterior ao da substituição da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) para fins previdenciários, o declarante deve observar os seguintes procedimentos:

a) enviar previamente o(s) evento(s) S-2200 relativo a esse(s) vínculo(s) com o grupo [desligamento] preenchido; e

b) preencher o campo {matUnic} do evento S-2500 com a(s) matrícula(s) utilizada(s) no(s) evento(s) S-2200.

Depois da unificação dos vínculos, o declarante não deve fazer nenhuma alteração nos contratos incorporados. Sendo necessária alguma alteração, o evento S-2500 deve ser excluído, para depois ocorrer a retificação dos eventos originais do contrato de trabalho.

16. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO

O declarante deve identificar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores informados no evento S-2500 decorrentes da decisão judicial, indicando uma das seguintes opções:

1 - CNPJ;

3 - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); ou

4 - Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Depois, informar no campo {nrInsc} o número de inscrição do estabelecimento:

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17. INFORMAÇÕES DOS PERÍODOS E VALORES

O declarante deverá informar o período previsto em decisão judicial ou acordo homologado, indicando nos campos {compIni} e {compFim}, respectivamente, a primeira e a última competência do período abrangido pela decisão/acordo, independentemente da existência de efeitos remuneratórios para todos os meses abrangidos por esse período.

No campo “repercProc” o declarante informará a repercussão do processo trabalhista ou demanda submetida a CCP ou ao Ninter, indicando:

1 - Decisão COM pagamento de verbas de natureza remuneratória; e

2 - Decisão SEM pagamento de verbas de natureza remuneratória.

Já os valores referentes às verbas remuneratórias e indenizatórias deverão ser informados de forma separada nos seguintes campos, em correspondência com as suas naturezas:

 

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No entanto, havendo ao menos uma competência em que haja base de cálculo a ser declarada, deverão ser informados os campos {compIni} e {compFim}, e o grupo [baseCalculo] deve ser preenchido para cada um dos {perRef} do período, ainda que todas as bases de cálculo tenham valor 0,00.

18. BASES DE CÁLCULO DE INSS E FGTS

No evento S-2500 são informadas as bases de cálculo de INSS e FGTS, mas apenas no evento S-2501 há a comunicação com a DCTF Web.

Portanto, as informações realizadas no evento S-2500 não servem para alimentar a DCTF Web, mas são incluídas na Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS Digital), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem como para gerar a guia de FGTS por meio do portal do FGTS Digital após sua implantação.

18.1. Identificação do período ao qual se referem às bases de cálculo

O declarante deve informar no grupo {perRef} o período ao qual se referem as bases de cálculo de INSS e FGTS, indicando no formato mês/ano (AAAA-MM).

O período deve estar compreendido entre o que foi informado anteriormente nos campos {compIni} e {compFim} do grupo “infoVlr”.

Quando as verbas previstas na sentença ou acordo forem exclusivamente indenizatórias, não haverá informação do grupo {idePeriodo}.

Havendo ao menos uma competência em que haja base de cálculo a ser declarada, deverão ser informados os campos {compIni} e {compFim} e o grupo [baseCalculo} deve ser preenchido para cada um dos {perRef} do período, ainda que todas as bases de cálculo tenham valor 0,00.

18.2. Informações referentes a bases de cálculo de INSS e FGTS

No grupo [baseCalculo] o declarante informará os seguintes campos:

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As bases de cálculo de INSS e FGTS informadas no evento S-2500 referentes ao processo trabalhista não devem ser repetidas no evento S-1200. Caso isso seja feito, acarretará duplicidade de informação.

Quando os pedidos formulados no processo trabalhista envolverem apenas rubricas já declaradas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 em competências anteriores e a decisão judicial reconhecer como devidos apenas os valores já declarados (sem nenhum complemento), determinando o recolhimento dos tributos pertinentes, o declarante deve seguir o procedimento a seguir:

a) enviar este evento (S-2500), mas com as bases de cálculo do grupo [baseCalculo] com valor igual a 0,00 (zero);

b) não enviar o evento S-2501; e

c) recolher as contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros pertinentes à decisão judicial utilizando-se do DARF gerado na DCTF Web, com os devidos acréscimos legais, a partir das informações já enviadas nos eventos S-1200, S-2299, S2399 ou S-1270 do período de referência abrangido na decisão judicial.

18.2.1. FGTS Digital

Até o momento não há previsão para implantação do FGTS Digital.

Assim, enquanto o referido sistema não for implantado, o recolhimento do FGTS decorrente de ações/acordos trabalhistas permanecerá sendo realizado pela GFIP (códigos 650/660).

O grupo [idePeriodo/infoFGTS], bem como os campos [vrBaseIndenFGTS] e [pagDiretoResc] não devem ser preenchidos neste momento, pois o recolhimento de FGTS com base em dados do eSocial só ocorrerá com a implantação do FGTS Digital.

18.3. Grau de exposição a agentes nocivos

No processo trabalhista pode ser reconhecida a exposição a agentes nocivos do trabalhador, bem como restar comprovado que a empresa tinha os laudos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e, mesmo assim, não fazia os pagamentos devidos de majoração do Risco Ambientais de Trabalho (RAT).

Nesses casos, no grupo {infoAgNocivo} o declarante informará o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, de acordo com a Tabela 02 dos Leiautes do eSocial:

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18.4. Bases de cálculo já declaradas em GFIP

Quando houver mudança de categoria, no período abrangido pela decisão/acordo, o declarante deverá preencher o grupo [baseMudCateg], informando as ases de cálculo previdenciárias já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200.

Seguem exemplos do Manual do eSocial:

Tabela  Descrição gerada automaticamente
Tabela  Descrição gerada automaticamente
Tabela  Descrição gerada automaticamente

19. EVENTO S-3500 – EXCLUSÃO DE EVENTOS – PROCESSO TRABALHISTA

O evento S-3500 deve ser enviado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 informados incorretamente.

A exclusão do evento S-2500 só é possível se não houver evento S-2501 vinculado ao mesmo.

Deste modo, primeiro deve ser excluído o evento S-2501 e posteriormente o S-2500.

19.1. Prazo de envio

Como o evento S-3500 só será utilizado para excluir um evento enviado incorretamente, não há prazo, ou seja, o evento de exclusão pode ser enviado em qualquer data.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Junho/2023