MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONSTRUÍDOS PELA PRÓPRIA EMPRESA
Classificação Contábil
Sumário
1. Introdução;
2. Legislação;
2.1 – Comercial;
2.2 – Fiscal.
1. INTRODUÇÃO
Nas indústrias de máquinas e equipamentos pesados é comum à própria empresa industrial construir maquinários ou equipamentos industriais que serão utilizados diretamente na manutenção das atividades da entidade, como, por exemplo, uma indústria de tornos em que ela própria está construindo um torno especial para o seu uso.
O problema contábil com que se defrontam as indústrias que estiverem construindo maquinários ou equipamento para o seu uso se traduz em se saber se os valores aplicados na construção da máquina ou equipamento (matéria-prima, mão-de-obra direta e despesas gerais de fabricação), na fase de construção, devem ser classificados em conta do Ativo Circulante ou Realizável a Longo Prazo, ou em conta do Ativo Imobilizado.
Nos itens a seguir abordaremos os aspectos contábeis da construção de maquinários ou equipamentos industriais pela própria empresa, com base na Resolução CFC nº 1.177/2009 e outras fontes citadas no texto.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De acordo com a Legislação Comercial, mais especificamente no inciso IV do art. 179, da Lei nº 6.404/1976 (Lei da S/A), com a redação dada pelo o art. 1º da Lei nº 11.638/2007, são classificados no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (vide Resolução CFC nº 1.177/2009).
Desta forma, os valores aplicados na construção de máquinas e equipamentos que serão utilizados na própria empresa são classificados no Ativo Não Circulante no Subgrupo Imobilizado, mesmo na fase de construção.
Concluída a maquinaria, os valores aplicados na construção da referida máquina (mão-de-obra direta, matéria-prima e despesas gerais de fabricação) apenas seriam transferidos da conta “Maquinários em Construção” para “Máquinas ou Equipamentos”.
Como exemplos de bens ou direitos do grupo “Imobilizações em Andamento,” podemos citar:
a) bens em uso na fase de implantação: os bens que já estão em uso durante a fase pré-operacional da empresa relativos ao desenvolvimento do projeto;
Ex.: móveis, utensílios, veículos, etc.
b) construções em andamento: obras e instalações em fase de construção;
Ex.: prédios, escritórios, depósitos, instalações elétricas, hidráulicas, industriais, etc.
c) importações em andamento de bens do imobilizado: gastos relativos aos equipamentos, máquinas ou aparelhos e outros bens até a sua chegada, desembaraço e recebimento pela empresa;
d) adiantamento em inversões fixas: adiantamentos feitos a fornecedores por conta de fornecimento sob encomenda de bens do imobilizado.
Com base no exposto acima, a empresa que está construindo máquina ou equipamento para próprio uso, registrará numa conta do Ativo Imobilizado (por exemplo, maquinários em construção), todos os valores aplicados na mencionada construção, ou seja, matéria-prima consumida, mão-de-obra direta e as despesas gerais de fabricação (por rateio). Terminada a construção, fará a transferência do saldo da conta em questão para a conta “Máquinas ou Equipamentos”.
A depreciação desses bens também deverá ser iniciada, a partir do momento em que for iniciada a sua utilização (item 55 da Resolução CFC nº 1.177/2009).
2.2 – Exemplo
Quando a empresa industrial resolve construir seu próprio maquinário ou equipamento para fins de utilização diretamente na manutenção de suas atividades, tais gastos são contabilizados em conta específica do Imobilizado no Ativo Não Circulante.
Podemos considerar como gastos de construção das máquinas e equipamentos industriais, todo material empregado, mão-de-obra, encargos sociais, folha de pagamento, e demais custos diretamente aplicados na construção desses bens, desde que os mesmos tenham documentação hábil para comprovação dos dispêndios.
Após o término da construção desses bens, estes gastos contabilizados em Imobilização em andamento, devem ser transferidos para conta especifica dos bens construídos, só então a depreciação poderá ser apropriada, conforme os artigos 317 a 320 do RIR/2018.
Pela contabilização dos gastos com a construção dos bens:
D- Construção de Máquinas e Equipamentos em Andamento – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Caixa/Banco – Disponibilidades (Ativo Circulante)
Pela contabilização do término da construção dos bens:
D- Máquinas e Equipamentos – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
C- Construção de Máquinas e Equipamentos em Andamento – Imobilizado (Ativo Não Circulante)
Pela contabilização da depreciação do bem em uso:
D- Despesa com depreciação (Conta de Resultado)
C- Depreciação Acumulada – Conta Redutora do Imobilizado (Ativo Não Circulante).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.