CONSERTO
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Não Incidência do ICMS;
4. Previsão ao ISS;
5. Emissão do Documento Fiscal;
5.1. Saída da Mercadoria;
5.2. Retorno da Mercadoria;
6. Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional.
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria, serão analisadas as disposições referentes às operações de remessa e retorno de produtos para conserto, de acordo com a legislação de Bahia.
2. CONCEITO
Conserto é o ato de reparar, ou seja, é a recuperação de mercadoria danificada ou em mau funcionamento. (Minidicionário Ediouro, Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. 5ª Ed. P. 182).
3. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
Há precisão de não incidência do ICMS, nas operações internas e interestaduais para conserto, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza ou operações similares, bem como nos respectivos retornos, reais ou simbólicos, ocorrem com suspensão da incidência do imposto (ressalvada a incidência quanto ao valor adicionado e às partes, peças e outras mercadorias fornecidas pelo prestador do serviço), de acordo com o artigo 280, Inciso I do RICMS/BA.
4. PREVISÃO AO ISS
No caso das partes e peças novas empregadas na manutenção ou reparo, normalmente serão objeto de tributação pelo ICMS, conforme determinado no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, entretanto, salientamos que as peças e partes aplicadas aos serviços, por força do próprio item 14.01, estão sujeitas ao ICMS, segue abaixo:
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS), conforme item 14.01, da Lei Complementar nº 116/2003.
Na saída, em operação interna ou interestadual, de partes, peças e componentes de uso de máquinas, equipamentos, utensílios, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças destinados à aplicação em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de nacionais ou estrangeiras, inclusive na hipótese de mercadoria, deverá ser analisada a legislação do Estado.
5. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Na emissão de notas fiscais com a suspensão do ICMS não haverá o destaque do ICMS, e indicando no campo "Informações Complementares": "Suspensão do ICMS", conforme dispsoto no artigo 280, Inciso Ido RICMS/BA.
5.1 Saída da Mercadoria
Na emissão do documento fiscal, será utilizados os CFOPS:
5.915/6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Para o estabelecimento que recebe a mercadoria ou bem para conserto dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.915/2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.2 Retorno da Mercadoria
De acordo com o artigo 280, Inciso I do RICMS/BA, o estabelecimento responsável pelo conserto, manutenção ou similar, ao devolver as mercadorias ou os bens, emitirá Nota Fiscal sem destaque do ICMS, indicando no campo "Informações Complementares": "Suspensão do ICMS", informando a legislação citada acima.
Nesta nota fiscal mencionará número, série e data da Nota Fiscal que originou a operação, bem como o valor das mercadorias ou bens recebidos, dos serviços prestados e materiais empregados, indicando a natureza da operação “Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo”
Se o responsável pelo conserto, manutenção ou similar estiver dispensado da emissão de Nota Fiscal, o estabelecimento de origem emitirá, no retorno das mercadorias ou dos bens, Nota Fiscal de entrada, mencionando número, série e data da Nota Fiscal da Remessa para o Conserto, de acordo com o artigo 107, Inciso II do RICMS/BA.
O ICMS será recolhido pelo estabelecimento de origem, na qualidade de contribuinte substituto, com a efetivação dos registros fiscais cabíveis e o cumprimento dos termos e dos prazos inerentes à substituição tributária.
Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:
5.916/6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Para o estabelecimento que enviou a mercadoria ou bem para conserto, quando a receber em retorno, dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.916/2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
6. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Para empresas optante pelo Simples Nacional, na remessa para conserto não se configura receita para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas, devendo utilizar o código CSOSN 400, no documento fiscal emitido, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.