PARCELAS COMPLEMENTARES RELATIVAS A MESES ANTERIORES
Instrução Normativa 2.017/2022

Sumario

1. Introdução;
2. Escrituração da Folha de Pagamento;
2.1 Opção pela não escrituração da folha de pagamento no mês corrente;
2.2 Parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecida após o encerramento da folha de pagamento;
3. Objetivo da Mudança na Escrituração;
3.1 Exemplo práticos;
3.1.1 Opção que poderá ser adotado;
3.1.2 Não poderá ser adotado.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre a mudança trazida pela Instrução Normativa 2.017/2022, alterando o artigo 47-A, da Instrução Normativa 971/2009, em relação as parcelas complementares relativas a meses anteriores.

2. ESCRITURAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO:

Nos moldes do artigo 47- A, da Instrução Normativa 971/2009, é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores.

2.1 Opção pela não escrituração da folha de pagamento no mês corrente

Caso a empresa faça a opção pela não escrituração da folha no mês corrente ficará obrigada:

I - a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e

II - a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

2.2 Parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecida após o encerramento da folha de pagamento

A opção para a empresa incluir na folha de pagamento, aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.

A empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.

3. OBJETIVO DA MUDANÇA NA ESCRITURAÇÃO

Com a mudança trazida à Receita Federal tem como objetivo evitar que as empresas necessitem reabrir e retificar a folha de pagamento anterior para valores complementares que somente são possíveis de serem apurados após já ter fechado a folha de pagamento.

Ademais, com na mudança na escrituração não penaliza os empregados com encargos com juros e multa, por apuros desconhecidos no fechamento da folha de pagamento.

3.1 Exemplo práticos

3.1.1 Opção que poderá ser adotado

- Comissão apurados após o fechamento da folha de pagamento;

- Horas extras apuradas após o fechamento da folha de pagamento,

- Aumento salarial retroativo que não seja dissídio, convenção ou acordo;

- 15 dias de atestado médico quando identificado o não recebimento do benéfico previdenciário em meses seguintes.

3.1.2 Não poderá ser adotado

- Falha do pagamento e a empresa deixou de pagar alguma verba salarial;

- Pagamento de verbas salariais fixas (adicional noturno, periculosidade, insalubridade) e conhecidas no momento do fechamento da folha de pagamento ;

- Devolução de Contribuição Previdenciária.