O MEI CAMINHONEIRO
Lei Complementar 188/2021
Sumário
1. Introdução;
2. O conceito de mei caminhoneiro;
3. Requisitos Obrigatorios;
4. Faturamento Do MeI;
5. Das Atividades Permitidas;
6. Solicitação Da Abertura Do Mei Caminhoneiro;
7. Informações No Esocial;
8. Mei Que Não Contratar Empregado Fica Dispensado De Obrigações Acessórias.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre modalidade MEI caminhoneiro criado através da Lei Complementar 188/2021. Será aborda os requisitos para o enquadramento como MEI caminhoneiro e suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
2. O CONCEITO DE MEI CAMINHONEIRO
O MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.
3. OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Para ser enquadrado como MEI caminhoneiro, o MEI poderá ter apenas um único empregado, não poderá ser sócio, ser titular ou administrador de outra empresa, não poderá possuir filial e não poderá tem outro CNPJ sem seu nome.
4. FATURAMENTO DO MEI
Nos moldes do artigo 18- A, da Lei Complementar 128/2021, para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, deverá possuir o faturamento:
I - o limite da receita bruta de que trata o § 1º e o inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);
II - o limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar;
III - o valor mensal da contribuição de que trata o inciso X do § 1º do art. 13 desta Lei Complementar corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.”
5. DAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Para ser enquadrado como MEI caminhoneiro deverá ser classificado através do CNAE: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
Segue abaixo as atividades que podem ser exercidas através do CNAE 4930-2/02:
Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos;
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres;
Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;
Ademais, não são todas as atividades de transportes que poderão ser enquadradas como MEI caminhoneiro, segue abaixo as atividades com restrição:
O transporte rodoviário de produtos perigosos (4930-2/03)
O transporte rodoviário de mudanças (4930-2/04)
As atividades de transporte de valores (8012-9/00)
A coleta de resíduos não-perigosos (lixo doméstico) (3811-4/00)
A distribuição de água potável em carro pipa (3600-6/02)
Os serviços de entrega rápida de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação (5320-2/02)
As atividades dos terminais de carga, as operações de movimentação interna e armazenamento de carga (grupo 52.1)
O transporte off-road exclusivamente em locais de extração mineral (09.90-4)
O transporte de toras e o descarregamento de madeira exclusivamente no local da derrubada das árvores (0230-6/00)
A locação de veículos equipados com equipamentos de elevação de carga com operador (5212-5/00)
6. SOLICITAÇÃO DA ABERTURA DO MEI CAMINHONEIRO
Para solicitar a abertura do MEI caminhoneiro deverá ser feito através do site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor
Segue abaixo o passo a passo:
Acesse o “Portal do Empreendedor”.
Clicar em “Quero ser MEI”;
Após isso, selecionar “Formalize-se”;
Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;
Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.
7. INFORMAÇÕES NO ESOCIAL
Segue um resumo, pois todas as informações estão disponíveis no site do Portal do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/microempreendedor-individual-mei/manual-web-mei).
O módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada, customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios. Todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados. Não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do ano de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
- Desde 10 de janeiro de 2019 – devem ser informados os dados do próprio MEI;
- Desde 10 de abril de 2019 – são informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorreram a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão;
- Em implementação (data futura ainda não definida) – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos;
- Em implementação (data futura ainda não definida) – substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
O módulo WEB MEI faz parte do sistema eSocial. Portanto, esse módulo segue todas as premissas do Manual de Orientação e dos Leiautes do eSocial, disponíveis em “Documentação Técnica” (localizado no lado esquerdo da tela inicial do eSocial, dentro do título “Institucional”).
– ACESSO:
O acesso ao sistema deve ser feito através do endereçohttps://login.esocial.gov.br. O usuário do módulo WEB MEI poderá utilizar Código de Acesso ou Certificado Digital.
O envio de dados do MEI por procuradores (serviços de contabilidade, por exemplo) deverá ser feito por sistemas próprios (via webservice), ou pelo ambiente WEB GERAL (contingência), acessado pelo portal do eSocial. Não será possível o acesso ao ambiente WEB MEI utilizando procuração.
O sistema irá se desconectar caso o usuário fique mais de 10 minutos sem salvar/confirmar algum registro ou mudar de página. Os dados digitados não salvos serão perdidos e será necessário realizar novo acesso.
8. MEI QUE NÃO CONTRATAR EMPREGADO FICA DISPENSADO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Conforme o artigo 108 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140, o MEI que não contratar empregado fica dispensado:
a) de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
b) de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
c) de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III).