NORMA REGULAMENTADORA 26
Alteração da Portaria 2.770/2022

Sumário

1. Introdução;
2. Objetivo;
3. Sinalização Por Cor;
4. Identificação de Produto Químico;
4.1 Rotulagem Preventiva:
5. Ficha com Dados de Segurança;
5.1. Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho;
6. Norma Regulamentadora 26.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria irá abordar sobre as alterações sofridas pela Norma Regulamentadora 26 através da portaria 2.770/2022.

A NR 26 regulamenta sobre a sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho conforme exposto a seguir.

2. OBJETIVO

A Norma Regulamentadora 26, estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho.

As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.

3. SINALIZAÇÃO POR COR

De acordo com o item 26.3 da NR 26, deverá ser adotadas cores para comunicação de segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos perigos e riscos existentes.

As cores utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.

 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deve ser o mais reduzido possível a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

4. IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO

De acordo com o item 26.4 da NR 26, traz como deverá ser classificado os produtos químicos.

O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos - GHS, da Organização das Nações Unidas.

A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação.

4.1 Rotulagem Preventiva

A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial.

A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:

a) identificação e composição do produto químico;

b) pictograma(s) de perigo;

c) palavra de advertência;

d) frase(s) de perigo;

e) frase(s) de precaução; e

f) informações suplementares.

O produto químico não classificado como perigoso à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.

5. FICHA COM DADOS DE SEGURANÇA

No item 26.4.3 da NR 26 traz a obrigatoriedade dos dados de segurança que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.

O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.

No caso de mistura, deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:

a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e

b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.

5.1. Informações e treinamentos em segurança e saúde no trabalho

A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

 Os trabalhadores devem receber treinamento:

a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e

b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

6. NORMA REGULAMENTADORA 26

Para a visualização a NR 26 na íntegra orientamos o acesso à área especial no site, conforme o link de acesso abaixo:

https://www.informanet.com.br/ferramentas/trabprev/nrs.php