NORMA REGULAMENTADORA Nº 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Alteração Através da Portaria 2.769/2022
Sumario
1. Introdução;
2. Objetivo;
3. Campo De Aplicação;
4. Organização no ambiente de trabalho;
5. O local de trabalho;
6. Entradas e saídas no local de trabalho;
7. Norma Regulamentadora 23.
1. INTRODUÇÃO
presente matéria irá abordar sobre a norma reguladora 23 que regulamenta sobre a proteção contra incêndios e foi atualizada as medidas de proteção através da portaria 2.769/2022.
2. OBJETIVO
A Norma Regulamentadora 23, foi criado através da Portaria MTb n.o 3.214, de 08 de junho de 1978, sendo alterado recentemente pela Portaria MTB 2.769/2022, tem como objetivo estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho.
Nos moldes do artigo 3 da Portaria 2.769/2022, fica revogado as seguintes portarias:
I - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 6, de 29 de outubro de 1991;
II - Portaria DSST/SNT/MTPS nº 2, de 21 de janeiro de 1992;
III - Portaria DSST/SIT/MTE nº 24, de 9 de outubro de 2001; e
IV - Portaria SIT/MTE nº 221, de 6 de maio de 2011.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
De acordo com o item 3 da Norma Regulamentadora 23, traz que as medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho.
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
3.1 Organização no ambiente de trabalho
De acordo com o item 3.2 da Norma Regumentadora 23, traz que a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
Procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
Dispositivos de alarme existentes.
3.2 O local de trabalho
De acordo com o item 3.3 da Norma Regumentadora 23, traz que os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandonálos com rapidez e segurança em caso de emergência.
3.3 Entradas e saídas no local de trabalho
De acordo com o item 3.4 da Norma Regulamentadora 23, traz as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.
Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
4. NORMA REGULAMENTADORA 23
Para acesso à íntegra da norma regulamentadora 23, indicamos o acesso à área especial do site, conforme link abaixo:
https://www.informanet.com.br/ferramentas/trabprev/nrs.php