MAED
Multa Por Atraso Na Declaração
Sumario
1. Introdução:
2. Impugnação:
2.1 Prazo para a impugnação:
2.2 Quem poderá impugnar:
3. Processo Digital:
3.1 Acompanhar o andamento do processo:
3.2 Decisão da impugnação:
4. Multa por Atraso na Entrega da Declaração
4.1. O valor da multa:
4.1.1 Multa mínima:
4.1.2 Reduções.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre o MAED – multa por atraso na declaração.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
2. IMPUGNAÇÃO
Caso o contribuinte não concorde com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, poderá apresentar impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo.
2.1 Prazo para a impugnação
Caso não concorde com o lançamento da MAED, a empresa fazer sua impugnação, no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, nos termos do disposto nos artigos 14 a 16 do Decreto nº 70.235/1972.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
O pagamento à vista de uma multa isolada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor. O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%.
2.2 Quem poderá impugnar
A impugnação poderá ser feito pelo contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar este serviço você precisará usar um certificado digital.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
3. O PROCESSO DIGITAL
Para impugnar o contribuinte deverá solicitar a abertura do processo digital, acessando o chat do e-cac, escolher a opção "Protocolar processo" e solicitar ao atendente a abertura do processo desejado.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
3.1 Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
3.2 Decisão da impugnação
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
4. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é devida em caso de entrega da DCTF Web fora do prazo.
Deste modo, assim que for transmitida a declaração em atraso, a aplicação irá gerar automaticamente, além do Recibo de Entrega, a Notificação de Lançamento da multa e o respectivo DARF.
O valor da multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTF Web, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima.
Para efeito de aplicação da MAED, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração. Como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
4.1. O valor da multa
Caso a DCTFWeb seja apresentada com incorreções ou omissões, será aplicada a multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.
4.1.1 Multa mínima
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
4.1.2 Reduções
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas em:
a)50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.