ESOCIAL
Informação de Treinamentos e Capacitações

Sumário

1. Introdução;
2. Simplificação Do Esocial - Versão 1.0;
2.1. Exclusão Do Evento S-2245;
3. Normas Regulamentadoras Com Registro Obrigatório No Esocial;
3.1. Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados E Outras Anotações;
4. Evento S-2200 - Cadastramento Inicial Do Vínculo E Admissão;
4.1. Responsabilidade Do CNPJ Sucessor;
4.2. Prazo De Envio;
5. Evento S-2206 - Alteração De Contrato De Trabalho;
5.1. Prazo De Envio;
6. Empresas Dos Grupos 1, 2 E 3 - Envio Obrigatório Das Informações;
6.1. Envio Do Evento S-2206.

1. INTRODUÇÃO

Para o desempenho de algumas funções, os empregados são obrigados a realizar treinamentos, capacitações e exercícios simulados, como determinam as Normas Regulamentadoras relacionadas às atividades.

Com o cumprimento dos treinamentos necessários, conforme determinar a NR referente, deverá ser feita a informação no eSocial.

A informação, porém, teve algumas alterações com a implantação da versão S-1.0 (Simplificado) do eSocial.

2. SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL - VERSÃO 1.0

O eSocial Simplificado, Versão S-1.0 foi criado pelo Governo com o intuito de desburocratizar o processo de envio de dados pelo sistema.

Com a simplificação, muitos eventos tiveram o número de campos reduzidos e outros eventos foram extintos.

O eSocial Simplificado está previsto na Lei n° 13.874/2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 082/2020 e Nota Orientativa S-1.0 n° 001/2021.

Dentre os eventos excluídos na versão simplificada está o S-2245, que era destinado às informações relativas aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados pelos empregados.

2.1. Exclusão do Evento S-2245

Na versão anterior do eSocial (2.5), como se observa na página 208 do Manual (versão 2.5.01), existia o evento S-2245 (Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações), no qual os empregadores prestavam as referidas informações, considerando a obrigatoriedade prevista em Normas Regulamentadoras (NR’s) para determinadas atividades.

Com a publicação da nova versão do Manual de Orientação do eSocial, a versão S-1.0, o evento S-2245 foi excluído, ou seja, não existe nos Leiautes da versão simplificada do sistema.

Com a exclusão do evento específico (S-2245), as informações sobre treinamentos, capacitações e exercícios simulados passaram a ser feitas nos eventos de admissão do empregado (Evento S- 2200) ou de alteração contratual (S-2206), conforme o caso.

Deste modo, havendo NR que determine o treinamento, capacitação ou exercício específicos para a atividade, com a informação obrigatória no eSocial, está será feita já no evento da admissão do trabalhador.

3. NORMAS REGULAMENTADORAS COM REGISTRO OBRIGATÓRIO NO ESOCIAL

Várias Normas Regulamentadoras (NR’s) exigem que o empregado passe por treinamentos ou capacitações para o exercício de determinadas funções, mas nem todas têm a obrigatoriedade de ser informadas no eSocial.

Assim, apenas os treinamentos referentes a três NR’s específicas devem ser informados no eSocial. São elas:

- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

- NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

- NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Desta forma, ainda que as demais Normas Regulamentadoras prevejam a realização de cursos, treinamentos, capacitações e exercícios, a informação destes no eSocial não é obrigatória.

3.1. Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

A Tabela 28 do eSocial especifica os treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações e destaca os registros obrigatórios a serem enviados, com os respectivos códigos de cada treinamento/capacitação, conforme abaixo:

4. EVENTO S-2200 - CADASTRAMENTO INICIAL DO VÍNCULO E ADMISSÃO

Com a simplificação do eSocial, o Evento S-2245 que se destinava às informações de treinamentos e capacitações foi excluído e, portanto, essa obrigatoriedade passou a integrar o evento S-2200 (Admissão).

Desta forma, as informações referentes aos treinamentos e capacitações devem ser prestadas conforme determinam os Leiautes do eSocial, versão S-1.0:


4.1. Responsabilidade do CNPJ Sucessor

No caso de transferência de empregados entre empresas, conforme item 19.5 do evento S-2200 (Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.0, página 173), é de responsabilidade da empresa que está recebendo o trabalhador verificar se a empresa que o cedeu fez as devidas informações quanto aos treinamentos e capacitações relativas às condições existentes na data da transferência e, se necessário, deverá fazer os devidos ajustes/acréscimos.

Exemplos trazidos pelo Manual:

1) o CNPJ sucedido não enviou ao longo do contrato do empregado as informações integrantes do campo {treiCap}, apesar de o empregado ter participado do treinamento previsto na NR-12. Desta forma, o CNPJ sucessor deve incluir no evento S-2200 o campo {treiCap} com as informações relativas a esse treinamento.
2) Um empregado participou do treinamento para operação e realização de intervenções em máquinas, previsto na NR-12 e tem a autorização para trabalhar em instalações elétricas, prevista na NR-10. Em 05/2022, ele é transferido do empregador A para o empregador B. O empregador B, no momento da transferência, verificou que ambos os treinamentos ainda estavam no prazo de validade, mas que o empregador A só havia encaminhado as informações relativas ao treinamento previsto na NR-12. Deve, portanto, inserir no evento S-2200 o campo {treiCap} preenchido com o código relativo ao treinamento previsto na NR-10.

No entanto, as correções e ajustes feitas pelo CNPJ não exime a responsabilidade do CNPJ sucedido e sucessor pela ausência/incorreção de informações pretéritas.

4.2. Prazo de Envio

Conforme Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0, página 163), o evento S-2200 (Admissão) deve ser transmitido, para os empregados, no prazo de até o dia imediatamente anterior ao início do vínculo.

Já no caso de admissão por transferência (sucessão trabalhista ou transferência de grupo econômico) ou se a empresa utilizar o registro preliminar (S-2190), o prazo de envio do evento S-2200 será até o dia 15 do mês subsequente.

5. EVENTO S-2206 - ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

De acordo com o item 5.1 do evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho) do Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0, página 183), as informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações, cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas Normas Regulamentadoras, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial. Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206 anteriores.

5.1. Prazo de Envio

O evento S-2206 deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao da competência informada ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

6. EMPRESAS DOS GRUPOS 1, 2 E 3 - ENVIO OBRIGATÓRIO DAS INFORMAÇÕES

A última atualização do Manual de Orientação do eSocial da Versão S-1.0 tem uma condição excepcional para as empresas integrantes dos Grupos 1, 2 e 3 no que se refere ao envio dos treinamentos para o eSocial.

A definição dos grupos do eSocial se dá em conformidade com o artigo 2° da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/2021.

De acordo com o item 5.2 do evento S-2206 do referido Manual (página 183), o declarante integrante dos grupos 1, 2 ou 3 (pessoa jurídica ou pessoa física) deve prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0).

Para tanto, o declarante deve enviar este evento até o dia 15 do mês seguinte ao início da utilização obrigatória da versão S-1.0 com o campo {dtAlteracao} preenchido com a data desse início, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S.1-0 do eSocial, o que é recomendável.

A versão simplificada se tornou obrigatória em 09/03/2022 (página 53 do Manual de Orientações do eSocial - Versão S-1.0).

6.1. Envio do Evento S-2206

Caso as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial optem pelo envio das informações de treinamentos e capacitações apenas no período em que entrar a obrigatoriedade da utilização da versão simplificada do eSocial, o envio do evento S-2206 deverá ser feito dia 15 de Abril de 2022 (mês subsequente ao início da utilização obrigatória da versão simplificada).

No entanto, apesar de ter sido aprovado esse prazo diferenciado, nada impedia que o empregador promovesse o envio das informações a partir de 19/07/2021, data em que começou a implantação do eSocial Simplificado S-1.0.

Deste modo, durante o período de convivência das versões (19/07/2021 a 08/03/2022), as informações poderiam ser transmitidas por qualquer delas.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Abril/2022