CARTÃO CIDADÃO
Sumário
1. Introdução;
2. Requerimento;
3. Benefícios Recebíveis Através Do Cartão Cidadão;
3.1. FGTS;
3.2. Abono Salarial Do PIS;
3.3. PIS Rendimentos;
3.4. Seguro Desemprego;
3.5. Bolsa Família;
4. Aplicativo;
5. Cadastro E Recuperação De Senha;
6. Consulta De Saldo;
7. Desbloqueio;
8. Cancelamento.
1. INTRODUÇÃO
Os benefícios trabalhistas e sociais são pagos pela Caixa Econômica Federal através do Cartão Cidadão.
Assim, todos os trabalhadores podem fazer uso do referido documento.
2. REQUERIMENTO
A emissão do cartão cidadão é um direito de todos os cidadãos.
O referido cartão geralmente é emitido para aqueles que não têm conta bancária na Caixa Econômica Federal.
A solicitação do Cartão Cidadão pode ser feita diretamente em uma agência da CEF, ou pelo canal de atendimento 0800-726-0207.
Na solicitação presencial, o solicitante deverá apresentar seu documento de identificação com foto, comprovante de residência e o número do NIS/NIT/PIS.
3.BENEFÍCIOS RECEBÍVEIS ATRAVÉS DO CARTÃO CIDADÃO
O Cartão Cidadão pode ser utilizado na movimentação dos seguintes benefícios:
- FGTS, tanto para a consulta ao saldo, quanto para o saque, quando cabível;
- Abono salarial;
- Seguro desemprego;
- PIS, tanto para a consulta ao saldo e as cotas de rendimento, quanto para o saque dos rendimentos;
- Bolsa família.
3.1. FGTS
O saque do FGTS através do Cartão Cidadão, poderá ser feito nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do artigo 37 da CF/88, quando mantido o direito ao salário;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n° 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos, sem interrupção, cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.1990, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos, sem interrupção fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14.07.1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
As informações estão disponíveis no site oficial do FGTS.
3.2. Abono Salarial do PIS
Os empregados que têm direito a sacar o abono salarial do PIS, poderão fazer o saque através do cartão cidadão, caso não tenham conta na CEF.
3.3. PIS Rendimentos
O pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP está previsto no artigo 239, §3° da Constituição Federal de 1988 e também são disponibilizados através do Cartão Cidadão.
3.4. Seguro Desemprego
Outro benefício recebido através do Cartão Cidadão, para trabalhadores que não tenham conta bancária na Caixa Econômica, é o seguro-desemprego.
3.5. Bolsa Família
A CEF é o banco responsável por operacionalizar o programa Bolsa Família e o recebimento do benefício também poderá ocorrer através do cartão cidadão.
4. APLICATIVO
Não existe um aplicativo específico do cartão cidadão.
No entanto, o acesso às informações poderá ocorrer por canais alternativos como o Caixa Trabalhador, pelo qual é possível ter acesso a informações sobre o PIS, abono salarial, seguro desemprego, calendário de pagamento e parcelas liberadas.
5. CADASTRO E RECUPERAÇÃO DE SENHA
O cadastro de usuário e senha do cartão cidadão, é feito no momento da solicitação.
Caso seja necessário o cadastramento de nova senha, este poderá ser feito pelo telefone 0800-726-0207.
6. CONSULTA DE SALDO
O saldo disponível para saque no cartão cidadão pode ser consultado nas agências da Caixa, caixas eletrônicos, casa lotérica, pelo site ou pelo telefone 0800-726-0207.
7. DESBLOQUEIO
Para desbloquear a senha, o titular do cartão cidadão deverá comparecer presencialmente em uma agência da Caixa ou em uma lotérica.
8. CANCELAMENTO
Em caso de perda, roubo ou dano, recomenda-se que seja feito o cancelamento do cartão cidadão e seja solicitada uma segunda via.
Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.
Janeiro/2022