CARTÃO CIDADÃO

Sumário

1. Introdução;
2. Requerimento;
3. Benefícios Recebíveis Através Do Cartão Cidadão;
3.1. FGTS;
3.2. Abono Salarial Do PIS;
3.3. PIS Rendimentos;
3.4. Seguro Desemprego;
3.5. Bolsa Família;
4. Aplicativo;
5. Cadastro E Recuperação De Senha;
6. Consulta De Saldo;
7. Desbloqueio;
8. Cancelamento.

1. INTRODUÇÃO

Os benefícios trabalhistas e sociais são pagos pela Caixa Econômica Federal através do Cartão Cidadão.

Assim, todos os trabalhadores podem fazer uso do referido documento.
 
2. REQUERIMENTO

A emissão do cartão cidadão é um direito de todos os cidadãos.

O referido cartão geralmente é emitido para aqueles que não têm conta bancária na Caixa Econômica Federal.

A solicitação do Cartão Cidadão pode ser feita diretamente em uma agência da CEF, ou pelo canal de atendimento 0800-726-0207.

Na solicitação presencial, o solicitante deverá apresentar seu documento de identificação com foto, comprovante de residência e o número do NIS/NIT/PIS.

3.BENEFÍCIOS RECEBÍVEIS ATRAVÉS DO CARTÃO CIDADÃO

O Cartão Cidadão pode ser utilizado na movimentação dos seguintes benefícios:

- FGTS, tanto para a consulta ao saldo, quanto para o saque, quando cabível;

- Abono salarial;

- Seguro desemprego;

- PIS, tanto para a consulta ao saldo e as cotas de rendimento, quanto para o saque dos rendimentos;

- Bolsa família.

3.1. FGTS

O saque do FGTS através do Cartão Cidadão, poderá ser feito nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990:

- Dispensa sem justa causa;

- Rescisão por acordo;

- Término do contrato por prazo determinado;

- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do artigo 37 da CF/88, quando mantido o direito ao salário;

- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

- Aposentadoria;

- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n° 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

- Na suspensão do Trabalho Avulso;

- No falecimento do trabalhador;

- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos, sem interrupção, cujo afastamento tenha ocorrido até 13.07.1990, inclusive;

- Quando o trabalhador permanecer por três anos, sem interrupção fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14.07.1990, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

As informações estão disponíveis no site oficial do FGTS.

3.2. Abono Salarial do PIS

Os empregados que têm direito a sacar o abono salarial do PIS, poderão fazer o saque através do cartão cidadão, caso não tenham conta na CEF.

3.3. PIS Rendimentos

O pagamento dos rendimentos do PIS/PASEP está previsto no artigo 239, §3° da Constituição Federal de 1988 e também são disponibilizados através do Cartão Cidadão.

3.4. Seguro Desemprego

Outro benefício recebido através do Cartão Cidadão, para trabalhadores que não tenham conta bancária na Caixa Econômica, é o seguro-desemprego.

3.5. Bolsa Família

A CEF é o banco responsável por operacionalizar o programa Bolsa Família e o recebimento do benefício também poderá ocorrer através do cartão cidadão.

4. APLICATIVO

Não existe um aplicativo específico do cartão cidadão.

No entanto, o acesso às informações poderá ocorrer por canais alternativos como o Caixa Trabalhador, pelo qual é possível ter acesso a informações sobre o PIS, abono salarial, seguro desemprego, calendário de pagamento e parcelas liberadas.

5. CADASTRO E RECUPERAÇÃO DE SENHA

O cadastro de usuário e senha do cartão cidadão, é feito no momento da solicitação.

Caso seja necessário o cadastramento de nova senha, este poderá ser feito pelo telefone 0800-726-0207.

6. CONSULTA DE SALDO

O saldo disponível para saque no cartão cidadão pode ser consultado nas agências da Caixa, caixas eletrônicos, casa lotérica, pelo site ou pelo telefone 0800-726-0207.

7. DESBLOQUEIO

Para desbloquear a senha, o titular do cartão cidadão deverá comparecer presencialmente em uma agência da Caixa ou em uma lotérica.

8. CANCELAMENTO

Em caso de perda, roubo ou dano, recomenda-se que seja feito o cancelamento do cartão cidadão e seja solicitada uma segunda via.

Fundamentos Legais: Os citados no texto, conforme legislação vigente à época da publicação.

Janeiro/2022