REPAROS, CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE SUBGRUPO IMOBILIZADO
Considerações Gerais

Sumário

1. Introdução;
2. Valores Que Devem Ser Registrados no Ativo Não Circulante - Subgrupo Imobilizado;
2.1 - Bens Totalmente Depreciados;
2.2 - Bens Com Vida Útil em Curso;
2.3 - Depreciação de Bens – Resolução CFC nº 1.159/2009;
3. Exemplo.

1. INTRODUÇÃO

Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado, que impliquem aumento da vida útil do bem, a que sejam relacionados e desde que relevantes, ou seja, em valor superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), deverão ser ativados e depreciados conforme o prazo de vida útil previsto (Art. 313 do RIR/2018).

Nos itens a seguir abordaremos o tratamento contábil a ser dado aos gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Imobilizado com base na legislação citada no texto.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. VALORES QUE DEVEM SER REGISTRADOS NO ATIVO NÃO CIRCULANTE - SUBGRUPO IMOBILIZADO

2.1 - Bens Totalmente Depreciados

No caso de bens já totalmente depreciados, o valor a ser ativado referente ao aumento da vida útil em decorrência de reparos, conservação de partes e peças, é aquele equivalente aos gastos, inclusive despesas acessórias.

2.2 - Bens Com Vida Útil em Curso

Se, dos gastos mencionados neste texto, resultar aumento da vida útil prevista para o bem, tais gastos deverão ser incorporados ao valor do bem, desde que relevantes.

Neste caso, para fins de depreciação do novo valor contábil, no novo prazo de vida útil previsto para o bem recuperado, deve ser observado o seguinte (Parecer Normativo CST nº 22/1987):

a) aplicar o percentual de depreciação correspondente à parte não depreciada do bem sobre os custos de substituição das partes ou peças;

b) apurar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme a letra “a”;

c) escriturar o valor apurado na letra “a” a débito de contas de resultado;

d) escriturar o valor de “b” a débito da conta do Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado (estrutura dada pela Lei nº 11.638/2007) que registre o bem, o qual terá seu novo valor contábil depreciável no novo prazo de vida útil previsto.

2.3 - Depreciação de Bens – Resolução CFC nº 1.159/2009

A Lei nº 11.638/2007 estabeleceu que as depreciações e amortizações do imobilizado devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens; todavia, a adoção desse critério segundo o item 21 da Resolução CFC nº 1.159/2009 deve ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1º.01.2009.

Os itens 138 e 139 do Comunicado Técnico nº 03 (Resolução CFC nº 1.157/2009) tratam sobre a vida útil econômica dos bens do imobilizado.

3. EXEMPLO

Para melhor compreensão do que foi exposto, elaboramos um exemplo, tendo em vista os seguintes dados:

a) Custo de substituição de peças em uma máquina ........R$ 62.000,00

b) Valor contábil da máquina ................R$ 200.000,00

c) Valor da depreciação acumulada ......R$ 160.000,00 = 80%

d) Parte não depreciada......... R$ 40.000,00 = 20%

1º Passo: aplicar o percentual de 20% sobre o valor de R$ 62.000,00:

- R$ 62.000,00 X 20% = R$ 12.400,00

2º Passo: Registrar esse valor a débito de contas de resultado:

D - DESPESAS COM MANUTENÇÃO

(Conta de Resultado)

C – FORNECEDORES

(Passivo Circulante) ............................R$ 12.400,00

3º Passo: Determinar a diferença entre o custo de substituição e o valor apurado no 1º passo:

Custo total........................................... R$ 62.000,00

(-) Despesa apropriada............................. R$ 12.400,00

(=) Valor a ser ativado.............................. R$ 49.600,00

4º Passo: Registrar esse valor na conta do Ativo Não Circulante:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

(Ativo Não Circulante Subgrupo Imobilizado)

C – FORNECEDORES

(Passivo Circulante)............................... R$ 49.600,00

Fundamentos Legais: Os citados no texto.