PIS/PASEP E COFINS
Crédito de Pis/Pasep e Cofins Para as Empresas de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção
Sumário
1. Introdução;
2. Pessoas Jurídicas Que Exploram as Atividades de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção.
1. INTRODUÇÃO
Por meio do art. 24 da Lei nº 11.898, de 08 de janeiro de 2009 (Dou de 09.01.2009), a Receita Federal do Brasil inseriu no art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003 o inc. X, que dispõe sobre aproveitamento de créditos de Pis/Pasep e Cofins das Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. PESSOAS JURÍDICAS QUE EXPLORAM AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
As pessoas jurídicas, que exploram as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, poderão descontar créditos calculados em relação a vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme para fins de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins (IN RFB nº 1.911/2019, artigo 181, inciso VI).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.