DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Prorrogação do Prazo de Apresentação – 2022

Sumário

1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração Final de Espólio de 2022.

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04 de abril de 2022 (DOU de 05.04.2022), a RFB incluiu o § 6º no Art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001 (DOU de 17.10.2001), prorrogando, excepcionalmente o prazo relativo à apresentação da Declaração Final de Espólio, cujas alterações abordaremos nos itens a seguir.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO DE 2022

O prazo para a apresentação da declaração final de espólio, originalmente fixado para até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022 do ano-calendário subsequente ao:

a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

c) do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.