ACESSO AO CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO DA RFB
Procedimentos de Acesso

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Forma de Acesso ao e-CAC;
3.1 – Situações que Impedem a Utilização do e-CAC;
3.2 – Responsabilidade;
4. Acesso ao e-CAC Por Representação;
4.1 – Impossibilidade de Cadastrar Uma Conta gov.br;
4.1.1 – Impressão e Assinatura da Procuração Digital;
4.1.2 – Prazo de Entrega da Procuração Digital;
4.1.3 – Serviços Outorgados e Prazo de Validade;
4.1.4 – Acesso ao Serviço “Processos Digitais”;
4.1.5 – Forma de Emissão e Cancelamento da Procuração Digital;
5. Período de Transição;
5.1 – Geração do Código de Acesso.


1. INTRODUÇÃO

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da IN RFB nº 2.066/2022, atualiza as normas sobre o acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, cujo procedimento de acesso abordaremos nos itens a seguir.

O e-CAC é um canal de prestação de serviços digitais da RFB, disponível no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

A utilização dos serviços do e-CAC poderá ser condicionada à leitura prévia de mensagens classificadas como importantes, ainda que o acesso seja realizado por seu responsável ou representante legal habilitado para acessar o serviço de Caixa Postal.

O disposto no parágrafo acima não se aplica aos usuários do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) que acessarem o e-CAC na condição de titular.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. CONCEITO

Considera-se:

1. conta gov.br, o mecanismo de acesso digital único aos serviços do e-CAC, nos termos do inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016;

2. Identidade Digital Prata, a definida no inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021;

3. Identidade Digital Ouro, a definida no inciso III do § 1º do art. 1º da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 2021; e

4. procuração digital, a procuração emitida por meio eletrônico, a qual permite a uma pessoa física ou jurídica outorgar poderes para que um terceiro acesse os serviços do e-CAC em seu nome, inclusive os que exibem e transacionam informações protegidas por sigilo fiscal.

3. FORMA DE ACESSO AO e-CAC

O acesso ao e-CAC será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

O acesso aos serviços relativos a pessoa jurídica será efetuado pela pessoa física:

a) legalmente habilitada mediante procuração digital;

b) representante da pessoa jurídica, responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou

c) com utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ).

3.1 – Situações que Impedem a Utilização do e-CAC

Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:

a) for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula:

a.1) a inscrição no CNPJ; ou

a.2) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ; ou

b) for utilizado certificado digital por meio da conta gov.br e:

b.1) a situação no CPF for a de titular falecido; ou

b.2) o número de inscrição no CPF do responsável registrado no e-CNPJ não corresponder ao do representante legal, responsável pela pessoa jurídica no CNPJ.

3.2 – Responsabilidade

Caberá ao titular da conta gov.br ou a seu procurador legalmente habilitado:
a) a responsabilidade por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização da referida conta;

b) adotar as medidas necessárias para garantir a guarda e o sigilo das suas credenciais de acesso à conta gov.br; e

c) informar, imediatamente, usos ou tentativas de uso indevidos da sua conta ao órgão responsável pela administração desta.

4. ACESSO AO e-CAC POR REPRESENTAÇÃO

A habilitação para acesso aos serviços disponíveis no e-CAC por meio de procuração digital será realizada pelo titular da conta gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

4.1 – Impossibilidade de Cadastrar Uma Conta gov.br

Nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal, que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.

Para fins de auditoria, os documentos exigidos para fins de acesso deverão ser arquivados em formato digital pela RFB.

4.1.1 – Impressão e Assinatura da Procuração Digital

A procuração digital deverá ser impressa e assinada:

a) pelo representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ;

b) pelo outorgante, no caso de pessoa física;

c) por procurador constituído por procuração pública específica, com poderes próprios para a realização da outorga a que se refere a letra “a’ do subitem 4.1.3; ou

d) por outros representantes legais não listados nas letras “a” a “c” acima.

Caso a solicitação de procuração digital seja assinada por:

a) procurador constituído nos termos da letra “c” do subitem 4.1.1, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do procurador e a procuração pública específica; ou

b) outros representantes legais nos termos da letra “d” do subitem 4.1.1, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do representante e de comprovação da representação legal.

4.1.2 – Prazo de Entrega da Procuração Digital

A procuração digital deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão:

a) por meio de processo digital aberto no e-CAC, obrigatoriamente, no caso de conter reconhecimento de firma em cartório;

b) em uma unidade de atendimento presencial da RFB, no caso de não conter reconhecimento de firma em cartório; ou

c) em cartório conveniado, em qualquer caso.

Fica dispensada a apresentação dos documentos originais de identificação do outorgante e do procurador no caso previsto na letra “a” acima.

Na hipótese prevista na letra “b” acima, a procuração e o documento original de identificação do outorgante devem ser apresentados para conferência dos dados preenchidos na procuração e cotejamento da assinatura, dispensada a apresentação dos documentos de identificação do outorgado.

A apresentação de documentos na forma prevista na letra “b” acima poderá ser feita também por meio de cópias autenticadas em cartório, com dispensa de nova conferência com os originais.

A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) poderá alterar ou excluir as formas de entrega da procuração digital.

4.1.3 – Serviços Outorgados e Prazo de Validade

A procuração digital deverá:

a) estabelecer, com exatidão, os serviços outorgados; e

b) ter prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se fixado prazo menor pelo outorgante.

É vedado o substabelecimento da procuração digital.

4.1.4 – Acesso ao Serviço “Processos Digitais”

O acesso ao serviço "Processos Digitais" do sistema Procurações permite a outorga, além dos serviços referidos na letra “a” do subitem 4.1.3, de poderes para representar o  outorgante perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, hipótese em que o procurador poderá formalizar novos processos, peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos em formato digital, assinar digitalmente e praticar demais atos necessários ao desenvolvimento válido e regular de processos digitais da RFB.

A representação compreende também a assinatura em documentos digitais que compõem processo digital ou em documentos digitais juntados pelo representante que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A opção "Restringir Procuração", disponível no serviço "Processos Digitais", limitará a atuação do outorgado aos processos digitais indicados.

4.1.5 – Forma de Emissão e Cancelamento da Procuração Digital

A procuração digital será emitida e cancelada exclusivamente na internet.

No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração digital, o cancelamento desta deverá ser efetuado pelo responsável legal da pessoa jurídica.

5. PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Durante a transição para o uso exclusivo da conta gov.br, o acesso a serviços do e-CAC poderá:

a) estar restrito ao uso de certificado digital; e

b) ocorrer, alternativamente, com utilização de código de acesso gerado no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

5.1 – Geração do Código de Acesso

O código de acesso poderá ser gerado:

a) por pessoa física, mediante a informação:

a.1) do número de inscrição no CPF;

a.2) da data de nascimento do titular do número de inscrição no CPF; e

a.3) dos números dos 2 (dois) últimos recibos das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos últimos 6 (seis) anos, ou do número do último recibo, caso haja apenas uma DIRPF transmitida no referido período; ou

b) por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante a informação:

b.1) do número de inscrição no CNPJ; e

b.2) das informações do representante da empresa, responsável perante o CNPJ, relacionadas na letra “a” acima.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.