SST- SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO
Sumário
1. Introdução;
2. Da obrigatoriedade;
3. Esocial;
3.1 Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
3.2 Evento S-2220 – Monitoramento da Saude do Trabalhador;
3.3 Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho;
4. Exclusão do Evento S 2245.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre os envios no Esocial dos eventos de SST – segurança e saude no trabalho, quais são os eventos e o inicio da obrigatoriedade das empresas.
2. DA OBRIGATORIEDADE:
O inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST – segurança e saude no trabalho no esocial é a 4 fase da implantação do ESOCIAL.
Segue abaixo o cronograma para o inicio da obrigatoriedade da 4 fase do esocial:
3. ESOCIAL
Com a implamantaçao do esocial as informação sobre a segurança e saude do empregado deverá ser informado atravês do E-social, tais informações é da 4 fase do programa.
3.1. Evento S- 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:
O evento S-2210, trata-se do evento de comunicação do acidente de trabalho que substituirá o envio do CAT-web (comunicação de acidente de trabalho).
O evento deverá ser enviado para comunicar acidente de trabalho mesmo que não haja o afastamento do empregado das suas atividades laborais. É obrigação do envio o empregador, o OGMO, o sindicato e servidores vinculados ao RGPS.
O prazo para o envio do evento é o primeiro dia util da ocorrencia do acidente e no caso de morte do empregado deverá ser enviado de imediato.
Há 3 tipos de CAT inicial é a primeira comunicação do acidente ou doença laborativa; reabertura quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão e de óbito comunicará o obito decorrencia de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
3.2. Evento S 2220 – Monitoramento da Saude do Trabalhador:
O evento S-2240, trata-se das informaçoes das condicões ambientais do trabalho, ou seja, deverá ser informado as condições ambientais de trabalho, condições da prestação de serviço e a exposição aos fatores de riscos em que o empregado esta exposto.
O evento deverá ser enviado para comunicar as condições ambientais do trabalho, sendo de obrigação do envio o empregador, o OGMO, o sindicato e servidores vinculados ao RGPS.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST ou admissão do empregado. Ademais, para alterações das informações já enviadas deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da ocorrencia da alteração.
3.3. Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho:
O evento S-2240, trata-se das informações das condições ambientais de trabalho, portanto, deverá informar as condições da prestação de serviço do empregado, informar a exposição as faotes de risco e o exercicio das atividades decritas na tabela 24 – fatores de risco e atividades – aposentadoria especial.
O evento deverá ser enviado para comunicar as condições ambientais do trabalho, sendo de obrigação do envio o empregador, o OGMO, o sindicato e servidores vinculados ao RGPS.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST ou admissão do empregado. Ademais, para alterações das informações já enviadas deverá ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da ocorrencia da alteração.
4. EXCLUSÃO DO EVENTO S 2245
Com a publicação do Manual de Orientação do eSocial - versão S-1.0, esse evento (S-2245) foi excluído do novo Leiaute Simplificado do eSocial.
Desta forma, as informações sobre Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados serão prestados através de admissão do empregado (Evento S-2200) ou de alteração contratual (S-2206).