FGTS
Saque Por Doença Grave

Sumário

1. Introdução;
2. AIDS/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida/HIV Positivo;
2.1. Documentos;
2.2. Códigos de Saque;
2.3. Valor do Saque;
2.4. Reincidência de Saque;
3. Neoplasia Maligna/Câncer;
3.1. Documentos;
3.2. Códigos de Saque;
3.3. Valor do Saque;
4. Estágio Terminal de Vida
4.1. Documentos;
4.2. Códigos de Saque;
4.3. Valor do Saque;
5. Formas De Recebimento;
6. Efeitos no Contrato de Trabalho;
6.1 Multa Rescisória;
6.2 Inadimplência.

1. INTRODUÇÃO

O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores desde a Constituição Federal de 1988.

Desde então, todos os empregados fazem jus ao depósito mensal, feito pelo empregador em conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal, não sendo mais uma opção do trabalhador que esse recolhimento ocorra ou não.

No entanto, os diretores não empregados, podem fazer a opção pelo recolhimento do FGTS, sujeitando-se à legislação que o regulamenta.

A movimentação da conta vinculada, seja para os empregados, seja para os diretores não empregados, só pode ser feita em situações específicas, previstas no artigo 20 da Lei nº 8036/1990.

Uma dessas hipóteses de movimentação, é o saque de FGTS no caso de AIDS, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave do trabalhador ou seus dependentes.

Nesses casos, a movimentação será feita diretamente pela Caixa Econômica Federal, não sendo necessária a emissão de chave por parte da empresa.

2. AIDS/SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA/HIV POSITIVO

Um dos motivos para saque do FGTS é o trabalhador ou seus dependentes serem portadores do vírus HIV, como determina o artigo 20,inciso XIIIdaLei n° 8.036/1990.

2.1.Documentos

Os documentos de apresentação obrigatória para saque de FGTS em razão de infecção do vírus HIV, como determina o Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 18 - vigência 12.02.2021, p. 16)são:

Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças - CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.

Além dos obrigatórios, também devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

CTPS física ou CTPS Digital na hipótese de saque de trabalhador; ou Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;

Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

CPF do trabalhador.

2.2. Códigos de Saque

No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.

No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio empregado, deve ser indicado o código de saque 80T e de dependente, o código de saque 80D.

2.3. Valor do Saque

Na hipótese de infecção pelo vírus HIV, poderá ser sacado todo o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.

2.4. Reincidência de Saque

No caso de reincidência do saque pelo mesmo motivo, pelo titular ou ainda, em relação ao mesmo dependente, será admitida a apresentação decópia do atestado médico apresentado por ocasião do primeiro saque.

3. NEOPLASIA MALIGNA/CÂNCER

Outra hipótese de saque de FGTS é o acometimento do câncer, ou neoplasia maligna, do titular da conta ou de seus dependentes, conforme artigo 20,inciso XI da Lei n° 8.036/1990.

3.2. Documentos

Para o saque em razão de câncer/neoplasia maligna, os documentos que devem ser apresentados, de acordo como Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 18 - vigência 12.02.2021, p. 17) são:

Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual dadoença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar,expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologiaclassificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n° 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia malignanos termos doDecreto n° 5.860/2006”;

Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Além dos documentos obrigatórios, devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

CTPS física ou CTPS Digital na hipótese de saque de trabalhador; ou

Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do ContratoSocial registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio daautoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original ecópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
                                                   
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

CPF do trabalhador.

3.3. Códigos de Saque

No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.

No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, deve ser indicado o código de saque 81T e do dependente, deve ser indicado o código de saque 81D.

3.4. Valor do Saque

O valor do saque na hipótese de acometimento de câncer será todo o saldo disponível em todas as contas vinculadas do titular.

4. ESTÁGIO TERMINAL DE VIDA

Também é possível fazer o saque do FGTS em caso de estágio terminal de vida em razão de doença grave do trabalhador ou seus dependentes (artigo 20,inciso XIda
Lei n° 8.036/1990).

4.1. Documentos

Os documentos de apresentação obrigatória para saque de FGTS no caso de estágio terminal de vida em razão de doença grave, como determina o Manual Movimentação da Conta Vinculada do FGTS (Versão 18 - vigência 12.02.2021, p. 17)são:

Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida,em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seudependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal devida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e

Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.

Além dos documentos de apresentação obrigatória, devem ser apresentados os seguintes documentos complementares:

CTPS física ou CTPS Digital na hipótese de saque de trabalhador; ou

Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem serão resentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e

CPF do trabalhador.

4.2. Códigos de Saque

No momento do saque, a Caixa Econômica irá utilizar os códigos de acordo com o tipo de pedido.

No caso de pedido decorrente de doença que acometeu o próprio trabalhador, será utilizado o código de saque 82T e do dependente, o código de saque 82D.

4.3. Valor do Saque

Poderá ser sacado o valor total disponível em todas as contas vinculadas do titular.
                  
5. FORMAS DE RECEBIMENTO

Nas hipóteses de saque referentes à infecção por HIV, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave, a solicitação de saque poderá ser realizada por meio do APP FGTS.

Nesse caso, é obrigatório o upload dos documentos comprobatórios do direito ao saque, conforme modalidade de saque selecionada pelo trabalhador.

O trabalhador deverá acompanhar sua solicitação de saque no APP FGTS e verificar se o pedido foi deferido ou indeferido.

O trabalhador poderá, a qualquer tempo, indicar, no APP FGTS, a forma que deseja receber os recursos do FGTS e os valores serão disponibilizados no canal eleito, quando o titular da conta realizar saque nos termos da Lei nº 8.036/1990.

As formas de recebimento são:

Crédito em conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer Instituição Financeira;

Canais de pagamento físico CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa -Aqui, Salas de auto atendimento e Agências CAIXA.

O canal para recebimento pode ser alterado a qualquer momento pelo trabalhador.

Na hipótese de não ser feita a opção por uma das formas de recebimento do saque do FGTS, o valor será direcionado, automaticamente, para o saque nos canais físicos.

Com a escolha da forma de recebimento, o débito da conta vinculada será realizado automaticamente e o valor será direcionado para o canal escolhido para recebimento em até D+5 da opção do trabalhador.

6. EFEITOS DO SAQUE NO CONTRATO DE TRABALHO

O saque do FGTS em razão de infecção por HIV, câncer ou estágio terminal de vida em razão de doença grave não gera qualquer efeito no contrato de trabalho, ou seja, poderá ser feito na vigência do contrato de trabalho.

6.1. Multa Rescisória

Mês mo que o empregado tenha feito o saque do FGTS em razão de doença grave, o empregador, em caso de dispensa sem justa causa, permanecerá obrigado a recolher a multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o vínculo empregatício, como determina o artigo 18,§ 1° da Lei n° 8.036/1990.

Assim, no momento da rescisão, ainda que o saldo da conta esteja zerado ou com saldo parcial, o empregador deverá fazer o recolhimento da multa rescisória de 40% sobre o total que depositou ao longo do vínculo empregatício.

Essa informação constará no extrato de FGTS do empregado, no campo “Saldo para Fins Rescisórios”, ao qual devem ser acrescidos os valores referentes à rescisão e mês anterior à rescisão, caso ainda não tenha sido depositado até aquela data.

6.2. Inadimplência

Em caso de inadimplência em relação ao empregado que precisar sacar o FGTS em decorrência de doença grave, haverá a necessidade de recolhimento de todo o montante devedor por parte da empresa, acrescidos dos devidos encargos em razão do atraso, como determina a Lei n° 8.036/1990.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.