CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTF-WEB
Obrigações Acessorias
Sumário
1. Esocial;
2. Cronograma de implantação;
2.1 Prazo para o envio;
3. Multa
3.1 EDF-Reinf;
3.2 Cronograma de implantação;
3.3 Prazo para o envio;
3.4 Multa;
4. DCTF-web;
4.1 Cronograma de implantação;
4.2 Prazo para o envio;
4.3 Multa.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria irá abordar sobre o cronograma de implamantação do E-SOCIAL, EDF-reinf e DCTF-web, conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/ 2021, artigo 3 da IN 2.043/2021 e § 1° do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021 e atualizado pela Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021.
ESOCIAL:
2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Nos moldes da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME n° 071/ 2021 , segue abaixo o cronograma de implantação do ESOCIAL:
Cronograma |
||||||
Eventos |
1° Grupo |
2° Grupo |
3° Grupo |
3° Grupo |
4° Grupo |
|
1ª fase |
Cadastramento inicial - Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080 |
Início em 08.01.2018 até 28.02.2018 |
Início em 16.07.2018 até 09.10.2018 |
Início em 10.01.2019 até 09.04.2019 |
Início 10.01.2019 |
Início 21.07.2021 (a partir das 8h). O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 07.04.2022 |
2ª fase |
Cadastramento dos empregados já existentes |
Início em 01.03.2018 até 30.04.2018 |
Início em 10.10.2018 até 09.01.2019 |
Início em 10.04.2019 até 31.08.2019 (1) |
Início 10.04.2019 |
Início 22.11.2021 |
Admissões e eventos não periódicos: S-2190 a S-2399 |
Início 01.03.2018 |
Início 10.10.2018 |
Início 10.04.2019 |
Início 10.04.2019 |
||
3ª fase |
Folha de Paramento - Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299 |
Início 01.05.2018 |
Início 10.01.2019 |
Início 10.05.2021 |
Início 19.07.2021 |
Início 22.04.2022 |
4ª Fase |
Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240 |
Início 13.10.2021 (a partir das 8h) (2) |
Início 10.01.2022 |
Início 10.01.2022 |
Início 10.01.2022 |
Início 11.07.2022 |
2.1 Prazo para o envio
Tipo |
Evento |
Prazo |
Cadastramento inicial |
S-1000 |
- Antes do envio de qualquer outro evento. |
Tabelas |
S-1005 |
- Antes dos eventos: |
S-1010 |
- Antes dos eventos: |
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S-1020 |
- Antes dos eventos que utilizem essa informação. |
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S-1030 |
- Antes dos eventos: |
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S-1035 |
- Antes do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo do Trabalhador. |
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S-1040 |
- Se houver, deve ser enviada antes dos eventos: |
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S-1050 |
- Antes do evento S-2200- Cadastramento Inicial do Vínculo do Trabalhador. |
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S-1070 |
- Até o dia 15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar. |
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S-1080 |
- Antes do evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. |
|
Admissão de Trabalhador/Registro Preliminar |
S-2190 |
- Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. |
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
S-2200 |
- Antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador, observando-se que: |
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
S-2205 |
- Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. |
Alteração de Contrato de Trabalho |
S-2206 |
- Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração. Ex. Prorrogação do contrato de experiência, caberá informar até o dia 15 do mês seguinte à data que seria o término do primeiro período. |
Afastamento Temporário |
S-2230 |
- Até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência quando se tratar de: |
Aviso Prévio |
S-2250 |
- Até 10 dias de sua comunicação. |
Convocação para Trabalho Intermitente |
S-2260 |
- Antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado. |
Reintegração |
S-2298 |
- Até o dia 15 do mês seguinte a que se refere a reintegração, não podendo ultrapassar o envio dos eventos S-1200 - Remuneração de Trabalhador RGPS e S-1202 - Remuneração do Servidor RPPS, para o trabalhador a que se refere. |
Desligamento |
S-2299 |
- Até 10 dias seguintes à data do desligamento, não ultrapassando a data do envio do evento S-1200 - Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento. |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
S-2300 |
- Até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio dos eventos S-1200 - Remuneração de Trabalhador RGPS e S-1202 - Remuneração do Servidor RPPS, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
S-2306 |
- Até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
S-2399 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. |
Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
S-2400 |
- Antes do evento S-1207 - Benefícios Previdenciários - RPPS. |
Exclusão de Eventos |
S-3000 |
- Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
Remuneração do Trabalhador - RGPS |
S-1200 |
- Para a folha de pagamento mensal, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio - RPPS |
S-1202 |
- Para a folha de pagamento mensal, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Benefícios Previdenciários – RPPS |
S-1207 |
- Para a apuração mensal, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
S-1210 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Aquisição de Produção Rural |
S-1250 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
S-1260 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
S-1270 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
S-1280 |
- Até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
S-1295 |
- Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
S-1298 |
- A qualquer tempo. |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
S-1299 |
- Para a apuração mensal, deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência (antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário). |
Contribuição Sindical Patronal |
S-1300 |
- Até o dia 7 de fevereiro de cada ano, para as empresas em atividade no mês de janeiro, em relação à contribuição sindical prevista nos artigos 579 e 580 da CLT; ou |
Exclusão de eventos
Algumas informações de envio inicialmente obrigatório passarão a ser opcionais até se tornarem definitivamente excluídas, conforme pode ser observado nos Leiautes do eSocial v.2.5 (cons. até a NT 21/2021) (revisada em 06.07.2021).
Com isso, passaram a ser de envio facultativo os seguintes eventos:
- S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
- S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2250 - Aviso Prévio;
- S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
3. MULTA
Até o presente momento não foi publicado uma legislação sobre multa para informações/retificações fora do prazo no esocial.
3.1 EFD-Reinf
3.2 Cronograma de implantação
Nos moldes do artigo 3 da IN 2.043/2021, segue abaixo o cronograma da implantação da EFD-Reinf:
As empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do artigo 31 da Lei n° 8.212/91. |
As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011. |
O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do artigo 25 da Lei n° 8.870/94, e do artigo 22-A da Lei n° 8.212/91, respectivamente. |
O adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do artigo 30 da Lei n° 8.212/91, e do artigo 11 da Lei n° 11.718/2008. |
As associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional e que tenham recebido valores a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda ou de transmissão de espetáculos desportivos. |
A empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional. |
As entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional. |
3.3 Prazo Para o Envio
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 6°, caput e § 2°).
Em caso de ausência de fato gerador no período de apuração "sem movimento", haverá a dispensa do envio da EFD-Reinf para todos os contribuintes. (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 4°).
Entretanto, segundo o item 5 do Manual de Orientação do Usuário v.1.5.1.2, publicado anteriormente a IN RFB n° 2.043/2021, a informação de "sem movimento" será no evento R-2099 - Fechamento de eventos periódicos, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. O Manual ainda prevê que esse envio aplica-se, inclusive, caso a situação "sem movimento" persista nos anos seguintes, onde cabe repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Cabe ressaltar que as perguntas e respostas da EFD-Reinf disponibilizadas no Portal Sped, até o momento, não foram atualizadas com base na IN RFB n° 2.043/2021, e prevê que as empresas inativas também estão sujeitas ao envio das informações de “Sem Movimento” na EFD-Reinf (pergunta n° 1.24).
3.4 Multa
Penalidade pelo não envio ou fora do prazo da edf- reinf:
A Instrução Normativa RFB nº 1.842 ficou o novo calendário de implantação da EFD-Reinf e também as penalidades pelo atraso, não entrega ou entrega com inconsistências. Pelo descumprimento da obrigatoriedade, o contribuinte fica sujeito às seguintes multas:
Art. 2º- A O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
2º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ou
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.
4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
4. DCTF-WEB
4.1 Cronograma de implantação:
Nos moldes § 1° do artigo 19 da IN RFB n° 2.005/2021 e atualizado pela Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021, segue abaixo o cronograma da implantação da obrigatoriedade da DCTF-web:
Início da Obrigatoriedade |
Empresa/Empregador |
Agosto/2018 |
1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. E empresas que optaram pela adesão antecipada; |
Abril/2019 |
2° grupo: Demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da IN RFB n° 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que trata o § 3°, do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018; |
Outubro/2021 |
3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e empresas constituídas após o ano calendário de 2017. |
Junho/2022 |
4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais. |
4.2 Prazo para o envio
A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTFWeb 13° Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida a partir de informações prestadas no eSocial;
DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora.
Categoria |
Prazo de Apresentação |
Vencimento do DARF |
DCTFWeb Mensal |
Até dia 15 do mês seguinte |
Dia 20 do mês seguinte |
13° Salário - DCTFWeb Anual |
Até dia 20 de dezembro |
Dia 20 de dezembro |
Espetáculo Desportivo - DCTFWeb Diária |
Até o 2° dia útil do evento desportivo (*) |
2° dia útil após evento desportivo |
(*) Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.
4.3 Multa
Penalidade pela não entrega ou fora do prazo da dctf-web:
Ao deixar de entregar o documento, o contribuinte terá penalidades. Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Para a aplicação desta multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DCTFWeb, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.