PRODUÇÕES EM CURTO PRAZO
Aspectos Fiscais
Sumário
1. Introdução;
2. Considerações Gerais;
3. Contratos Com Entidades Governamentais;
4. Exemplo.
1. INTRODUÇÃO
Com base no Art. 479 do RIR/2018 e § 1º do Art. 37 da IN RFB nº 1.700/2017, nas construções ou fornecimentos contratados com base em preço unitário de quantidades de bens ou serviços produzidos em prazo inferior a 1 (um) ano, o resultado deverá ser reconhecido à medida da execução.
Ressaltamos que para fins da apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL deverão ser observadas além das normas gerais comentadas neste trabalho, as demais disposições legais previstas na Lei nº 12.973/2014 e na IN RFB nº 1.700/2017, e alterações posteriores, e outras fontes citadas no texto.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Instrução Normativa nº 21/1979 estabelece que qualquer que seja o prazo de vigência do contrato, quando a construção por empreitada ou cada unidade dos bens ou serviços deva ser produzida em prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, a preço unitário de quantidades, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução de cada unidade, tenha ou não sido faturada, sendo irrelevante que a execução da unidade se inicie num período e se conclua no período seguinte.
Como a receita é apropriada à medida em que for completada a execução de cada unidade, independentemente do faturamento, os custos relativos a cada unidade deverão, da mesma forma, ser reconhecidos por ocasião da apropriação da receita. A apropriação antecipada dos custos implicará em postergação de pagamento do Imposto de Renda.
Observamos que a pessoa jurídica deverá efetuar controle dos valores aos custos e recebimentos relativos a cada obra em planilhas extracontábeis.
3. CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
O artigo 480 do RIR/2018 estabelece que no caso de empreitada ou fornecimento contratado a curto ou longo prazo, com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob o seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, a pessoa jurídica poderá diferir a tributação do lucro até sua realização.
Em relação aos aspectos tributários de contratos com entidades governamentais vide item 7 e seus subitens da matéria publicada no boletim nº 20/2021 deste caderno.
4. EXEMPLO
Considerando-se que a empresa "A" seja contratada pela empresa "B" para a pavimentação de 10 quilômetros de estrada. O período para a execução da empreitada é de 3 (três) meses.
O preço do contrato para a realização da obra foi estipulado em R$ 500.000,00 e a forma de pagamento convencionada foi a seguinte:
a) novembro/2020 |
R$ 150.000,00 |
b) dezembro/2020 |
R$ 150.000,00 |
c) janeiro/2021 |
R$ 200.000,00 |
A empresa "A" - empreiteira - durante os 3 (três) meses de execução da obra apresentou os seguintes custos:
Novembro/2020:
a) materiais de aplicação |
R$ 50.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 8.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 2.400,00 |
d) FGTS |
R$ 640,00 |
Dezembro/2020:
a) materiais de aplicação |
R$ 80.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 10.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 3.000,00 |
d) FGTS |
R$ 800,00 |
e) outros custos |
R$ 4.200,00 |
Janeiro/2021:
a) materiais de aplicação |
R$ 60.000,00 |
b) folha de pagamento |
R$ 9.000,00 |
c) encargos sociais |
R$ 2.700,00 |
d) FGTS |
R$ 720,00 |
e) outros custos |
R$ 3.600,00 |
Em sua contabilidade, a empresa "A" fará os seguintes registros:
a) pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em novembro/2020:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 150.000,00 |
b) pela apropriação dos custos realizados no mês de novembro/2020, na obra conforme segue:
- materiais de aplicação - compra a prazo |
R$ 50.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 8.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 2.400,00 |
- FGTS |
R$ 640,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 61.040,00 |
C – FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 50.000,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 8.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 2.400,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 640,00 |
c) pelo recebimento da importância de R$ 150.000,00, em dezembro/2020:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 150.000,00 |
d) pela apropriação dos custos realizados, no mês de dezembro/2020, na obra conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 80.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 10.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 3.000,00 |
- FGTS |
R$ 800,00 |
- outros custos |
R$ 4.200,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 98.000,00 |
C – FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 80.000,00 |
C - CAIXA/BANCO |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 4.200,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 10.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 3.000,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 800,00 |
e) pelo recebimento da importância de R$ 200.000,00, em janeiro/2021:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO |
|
(Ativo Circulante) |
|
C - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 200.000,00 |
f) pela apropriação dos custos realizados para conclusão da obra, no mês de janeiro/2021, conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 60.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 9.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 2.700,00 |
- FGTS |
R$ 720,00 |
- outros custos |
R$ 3 .600,00 |
D - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 76.020,00 |
C – FORNECEDORES |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 60.000,00 |
C - CAIXA/BANCO |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 3.600,00 |
C - SALÁRIOS A PAGAR |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 9.000,00 |
C - INSS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 2.700,00 |
C - FGTS A RECOLHER |
|
(Passivo Circulante) |
R$ 720,00 |
g) pela apropriação da receita, no mês de janeiro/2021 - mês de conclusão da obra
:
D - ADIANTAMENTOS POR C/ EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Passivo Circulante) |
|
C - RECEITAS DE EMPREITADA |
|
(Conta de Resultado) |
R$ 500.000,00 |
h) pela apropriação no resultado, dos custos incorridos na realização da obra, por ocasião da conclusão da obra, conforme segue:
- materiais de aplicação |
R$ 190.000,00 |
- folha de pagamento |
R$ 27.000,00 |
- encargos sociais |
R$ 8.100,00 |
- FGTS |
R$ 2.160,00 |
- outros custos |
R$ 7.800,00 |
D - CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
(Conta de Resultado) |
|
C - OBRAS POR EMPREITADA - EMPRESA "B" |
|
(Ativo Circulante) |
R$ 235.060,00 |
Fundamentos legais: os citados no texto.