ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
Prorrogação do Prazo de Entrega Referente ao Ano-Calendário de 2020

Sumário

1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega da ECF Referente ao Ano-Calendário de 2020.


1. INTRODUÇÃO

Através da Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14.07.2021 (DOU de 16.07.2021), a Receita Federal do Brasil alterou a IN RFB nº 2004/2021, prorrogando excepcionalmente, o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, cujas alterações abordaremos nos itens abaixo.

Segundo notícia publicada no Site da Receita Federal do Brasil, a prorrogação do prazo de entrega da ECF foi feito em decorrência da pandemia da Covid-19, onde foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

OBSERVAÇÃO: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ECF REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2020

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021. 

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

a) até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

b) até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

Fundamentos legais os citados no texto.