ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
Prorrogação do Prazo de Entrega Referente ao Ano-Calendário de 2020

Sumário

1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega da ECD Referente ao Ano-Calendário de 2020.


1. INTRODUÇÃO

Através da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28.04.2021 (DOU de 30.04.2021), a Receita Federal do Brasil alterou a IN RFB nº 2003/2021, prorrogando excepcionalmente, o prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020, cujas alterações abordaremos nos itens abaixo.

OBSERVAÇÃO: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ECD REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2020

O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. 

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

a) se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e 

b) se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. 

Fundamentos legais os citados no texto.