DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO
Prorrogação do Prazo de Apresentação – 2021
Sumário
1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração Final de Espólio de 2021.
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2020, de 09 de abril de 2021 (DOU de 12.04.2021), a RFB alterou o § 5º do Art. 6 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001 (DOU de 17.10.2001), prorrogando, excepcionalmente o prazo relativo à apresentação da Declaração Final de Espólio, cujas alterações abordaremos nos itens a seguir.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO DE 2021
A Declaração Final de Espólio, originalmente fixado para até 30 de abril de 2021, fica excepcionalmente prorrogada para até 31 de maio de 2021 ao:
a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;
b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.