RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DE FGTS
Sumário
1. Introdução;
2. Categorias de Trabalhadores;
3. Modalidades;
4. Preenchimento dos Campos da Sefip;
4.1 Passo a Passo;
5. Situações Excepcionais;
5.1 Rescisão Complementar;
5.2. 13° Salário;
5.3. Tomador de Serviços em Obras;
5.4. Alteração de Categoria do Trabalhador com Diferenças a Recolher.
No que se refere a folha de pagamento, é comum que ocorra a necessidade de retificá-la, seja por alguma informação incorreta, ou ainda por conta do pagamento de alguma verba salarial, que eventualmente ficou a menor. Diante disso, será devido também o recolhimento da guia de FGTS Complementar.
O Manual da SEFIP Versão 8.4, traça os procedimentos a fim que se faça o recolhimento complementar do FGTS, com base no valor da diferença de remuneração do trabalhador, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anteriormente.
Para gerar a GFIP de recolhimento complementar , serão utilizados os mesmos dados da chave GFIP/SEFIP enviada anteriormente: FPAS, competência, código de recolhimento, CNPJ/CEI do empregador.
2. CATEGORIAS DE TRABALHADORES
Ainda de acordo com o Manual citado, a GFIP referente ao recolhimento e declaração complementar ao FGTS, poderá ser enviada para as seguintes categorias:
CÓDIGO |
CATEGORIA |
01 |
Empregado |
02 |
Trabalhador Avulso |
03 |
Trabalhador não vinculado ao Regime Geral Previdência Social, mas com direito ao FGTS |
04 |
Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98) |
05 |
Contribuinte individual: Diretor não empregado com FGTS (Lei n° 8.036/90) |
06 |
Empregado doméstico, categoria utilizada desde 03/2000 até 10/2015 |
07 |
Menor Aprendiz - Lei n° 11.180/2005 |
3. MODALIDADES
Na página 21 do Manual da SEFIP, observando o exemplo prático, nota-se que havendo diferenças a recolher para o FGTS, deverá ser gerada uma nova GFIP, na “Modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência Social”.
Quanto aos empregados para os quais não há diferenças a serem recolhidas, também devem constar na mesma GFIP, porém na “Modalidade 9 - Confirmação/Retificação de Informações Anteriores”, com os dados e os fatos geradores informados anteriormente.
4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SEFIP
Como já mencionado, o envio da GFIP de recolhimento e declaração complementar ao FGTS será através do programa SEFIP - Versão 8.4, conforme procedimentos que veremos a seguir.
1. Clicar na Aba “MOVIMENTO”, e informar os mesmos das da chave da GFIP anterior.Veja que para o casodo recolhimento complementar estar fora do prazo de pagamento, deve ser sinalizada a opção: Em atraso, informando a data que deseja realizar o pagamento.
2. Declarar os empregados nas modalidades, vale lembrar que os empregados que possuem diferenças a recolher ao FGTS devem ser informados na “Modalidade Branco” enquanto os demais empregados na “Modalidade 9”.
3. Deve ser informada a remuneração complementar do trabalhador que possui diferenças a serem recolhidas de FGTS.
Assim, na aba “Movimento”, será selecionado o empregado, e logo após clicar em “Dados do Movimento”, preenchendo as seguintes informações conforme o exemplo prático, da página 87 do Manual da SEFIP Versão 8.4:
Empregador entregou uma GFIP/SEFIP na qual a remuneração do trabalhador A era R$ 1.000,00. Foi recolhido o FGTS (modalidade branco). Posteriormente, o empregador verificou que a remuneração do trabalhador era R$ 1.800,00. Deve haver recolhimento/declaração ao FGTS sobre a diferença de remuneração de R$ 800,00, conforme abaixo:
- campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente à diferença de remuneração (para incidência do FGTS) - R$ 800,00;
- campo Remuneração Complementar para o FGTS - sinalizar “sim” para recolhimento/declaração complementar ao FGTS;
- campo Base de Cálculo da Previdência Social - valor correspondente à remuneração integral do trabalhador (base de cálculo da Previdência) - R$ 1.800,00.
Preenchidos os dados, deverá salvar, simular o fechamento do movimento, conferir os valores calculados, executar e por fim transmitir pela Conectividade Social ou pela Chave PRI, gerando a guia de recolhimento complementar ao FGTS.
Finalizado o envio da GFIP do recolhimento complementar ao FGTS, será gerado no Menu Relatórios da SEFIP - Versão 8.4, a guia de GPS, no entanto, observa-se que caso a guia de GPS da referida competência informada novamente já tenha sido quitada, a nova guia GPS disponibilizada deverá ser descartada e gerada manualmente, constando apenas o valor da diferença a recolher.
5. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
No caso de rescisão complementar, de acordo com o Manual da SEFIP Versão 8.4, na página 21, quando houver diferenças a recolher para o FGTS, estes devem ser quitados por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Além disso, faz-se necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, na qual constará o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.
5.2. 13° Salário
Quando as diferenças se referirem a 13° salário, poderá ser enviada uma GFIP de recolhimento complementar ao FGTS, e neste caso a diferença a complementar, deverá ser informada no campo “Remuneração 13° Salário”, nos termos da página 21 do Manual da SEFIP Versão 8.4.
5.3. Tomador de Serviços em Obras
Tratando-se de GFIP com tomadores de serviço, em que houver diferença a recolher ao FGTS, para o trabalhador alocado em determinado tomador, será informada a “Modalidade Branco” ,ja para os demais trabalhadores, até mesmo os que se encontrarem alocados em outros tomadores de serviço, utiliza-se a “Modalidade 9”
No entanto. para proceder com o envio da GFIP de recolhimento complementar ao FGTS, será necessário em todos os tomadores de serviços, assinalar que há remuneração complementar para o FGTS. Neste caso, nos tomadores/obras em que os trabalhadores constarem com “Modalidade 9”, informar no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” o valor contido no campo “Remuneração sem 13° salário”, acrescido de R$ 0,01.
5.4. Alteração de Categoria do Trabalhador com Diferenças a Recolher
De acordo com informações da 167 do Manual da SEFIP Versão 8.4, é possível o envio da GFIP de recolhimento complementar, quando houver diferenças de FGTS a recolher devido a informação incorreta da categoria do trabalhador.
Exemplo prático:
Foi apresentada GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 2 trabalhadores na “Modalidade Branco”. Houve erro na informação da categoria do trabalhador José, que possui uma remuneração de R$ 1.000,00. Foi informada a categoria 07 - Menor Aprendiz (alíquota FGTS 2%) quando o correto era a categoria 01 - Empregado (alíquota FGTS 8%).
Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507.
Na nova GFIP/SEFIP, o trabalhador José, da categoria 01, deve ser informado com a “Modalidade Branco” e com a opção “Sim” no campo remuneração complementar para o FGTS, deve ser informada a remuneração de R$ 1.000,00 no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” e no campo “Remuneração sem 13° Salário” o valor de R$ 750,00 reais, visto que o valor pago na GFIP/GRF incorreta (R$ 20,00) corresponde ao depósito de 8% sobre a remuneração de R$ 250,00, restando a recolher ao FGTS sobre R$ 750,00, portanto (1.000,00 menos 250,00).
O outro trabalhador, que não foi retificado, deve ser informado com a “Modalidade 9”.