RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR DE FGTS

Sumário

1. Introdução;
2. Categorias de Trabalhadores;
3. Modalidades;
4. Preenchimento dos Campos da Sefip;
4.1 Passo a Passo;
5. Situações Excepcionais;
5.1 Rescisão Complementar;
5.2. 13° Salário;
5.3. Tomador de Serviços em Obras;
5.4. Alteração de Categoria do Trabalhador com Diferenças a Recolher.

1. INTRODUÇÃO

No que se refere a folha de pagamento, é comum que ocorra a necessidade de retificá-la, seja por alguma informação incorreta, ou ainda por conta do pagamento de alguma verba salarial, que eventualmente ficou a menor. Diante disso, será devido também o recolhimento da guia de FGTS Complementar.

O Manual da SEFIP Versão 8.4, traça os procedimentos  a fim que se faça o recolhimento complementar do FGTS, com base no valor da diferença de remuneração do trabalhador, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anteriormente.

Para gerar a GFIP de recolhimento complementar , serão utilizados os mesmos dados da chave GFIP/SEFIP enviada anteriormente: FPAS, competência, código de recolhimento, CNPJ/CEI do empregador.

2. CATEGORIAS DE TRABALHADORES

Ainda de acordo com o Manual citado, a GFIP referente ao recolhimento e declaração complementar ao FGTS, poderá ser enviada para as seguintes categorias:

CÓDIGO

CATEGORIA

01

Empregado

02

Trabalhador Avulso

03

Trabalhador não vinculado ao Regime Geral Previdência Social, mas com direito ao FGTS

04

Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n° 9.601/98)

05

Contribuinte individual: Diretor não empregado com FGTS (Lei n° 8.036/90)

06

Empregado doméstico, categoria utilizada desde 03/2000 até 10/2015

07

Menor Aprendiz - Lei n° 11.180/2005

3. MODALIDADES

Na página 21 do Manual da SEFIP, observando o exemplo prático, nota-se que havendo diferenças a recolher para o FGTS, deverá ser gerada uma nova GFIP, na “Modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência Social”.

Quanto aos empregados para os quais não há diferenças a serem recolhidas, também devem constar na mesma GFIP, porém na “Modalidade 9 - Confirmação/Retificação de Informações Anteriores”, com os dados e os fatos geradores informados anteriormente.

4. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DA SEFIP

Como já mencionado, o  envio da GFIP de recolhimento e declaração complementar ao FGTS será através do programa SEFIP - Versão 8.4, conforme procedimentos que veremos a seguir.

1. Clicar na Aba “MOVIMENTO”, e informar os mesmos das da chave da GFIP anterior.Veja que para o  casodo recolhimento complementar estar fora do prazo de pagamento, deve ser sinalizada a opção: Em atraso, informando a data que deseja realizar o pagamento.

2.  Declarar os empregados nas modalidades, vale lembrar que os empregados que possuem diferenças a recolher ao FGTS devem ser informados na “Modalidade Branco” enquanto os demais empregados na “Modalidade 9”.

3. Deve ser informada a remuneração complementar do trabalhador que possui diferenças a serem recolhidas de FGTS.

Assim, na aba “Movimento”, será selecionado o empregado, e logo após clicar em “Dados do Movimento”, preenchendo as seguintes informações conforme o exemplo prático, da página 87 do Manual da SEFIP Versão 8.4:

Empregador entregou uma GFIP/SEFIP na qual a remuneração do trabalhador A era R$ 1.000,00. Foi recolhido o FGTS (modalidade branco). Posteriormente, o empregador verificou que a remuneração do trabalhador era R$ 1.800,00. Deve haver recolhimento/declaração ao FGTS sobre a diferença de remuneração de R$ 800,00, conforme abaixo:

- campo Remuneração sem 13° Salário - valor correspondente à diferença de remuneração (para incidência do FGTS) - R$ 800,00;

- campo Remuneração Complementar para o FGTS - sinalizar “sim” para recolhimento/declaração complementar ao FGTS;

- campo Base de Cálculo da Previdência Social - valor correspondente à remuneração integral do trabalhador (base de cálculo da Previdência) - R$ 1.800,00.

Preenchidos os  dados, deverá salvar, simular o fechamento do movimento, conferir os valores calculados, executar e por fim transmitir pela Conectividade Social ou pela Chave PRI, gerando a guia de recolhimento complementar ao FGTS.

Finalizado o envio da GFIP do recolhimento complementar ao FGTS, será gerado no Menu Relatórios da SEFIP - Versão 8.4, a guia de GPS, no entanto, observa-se que caso a guia de GPS da referida competência informada novamente já tenha sido quitada, a nova guia GPS disponibilizada deverá ser descartada e gerada manualmente, constando apenas o valor da diferença a recolher.

5. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

No caso de rescisão complementar, de acordo com o Manual da SEFIP Versão 8.4, na página 21, quando houver diferenças a recolher para o FGTS,  estes devem ser quitados por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

Além disso, faz-se necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, na qual constará o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.

5.2. 13° Salário

Quando as diferenças se referirem a 13° salário, poderá ser enviada uma GFIP de recolhimento complementar ao FGTS, e neste caso a diferença a complementar, deverá ser informada no campo “Remuneração 13° Salário”, nos termos da página 21 do Manual da SEFIP Versão 8.4.

5.3. Tomador de Serviços em Obras

Tratando-se de GFIP com tomadores de serviço, em que houver diferença a recolher ao FGTS, para o trabalhador alocado em determinado tomador, será informada a “Modalidade Branco” ,ja para os demais trabalhadores, até mesmo os que se encontrarem alocados em outros tomadores de serviço, utiliza-se a “Modalidade 9”

No entanto. para proceder com o envio da GFIP de recolhimento complementar ao FGTS, será necessário em todos os tomadores de serviços, assinalar que há remuneração complementar para o FGTS. Neste caso, nos tomadores/obras em que os trabalhadores constarem com “Modalidade 9”, informar no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” o valor contido no campo “Remuneração sem 13° salário”, acrescido de R$ 0,01.

5.4. Alteração de Categoria do Trabalhador com Diferenças a Recolher

De acordo com informações da 167 do Manual da SEFIP Versão 8.4, é possível o envio da GFIP de recolhimento complementar, quando houver diferenças de FGTS a recolher devido a informação incorreta da categoria do trabalhador.

Exemplo prático:

Foi apresentada GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 2 trabalhadores na “Modalidade Branco”. Houve erro na informação da categoria do trabalhador José, que possui uma remuneração de R$ 1.000,00. Foi informada a categoria 07 - Menor Aprendiz (alíquota FGTS 2%) quando o correto era a categoria 01 - Empregado (alíquota FGTS 8%).

Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta, contendo as informações devidas; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507.

Na nova GFIP/SEFIP, o trabalhador José, da categoria 01, deve ser informado com a “Modalidade Branco” e com a opção “Sim” no campo remuneração complementar para o FGTS, deve ser informada a remuneração de R$ 1.000,00 no campo “Base de Cálculo da Previdência Social” e no campo “Remuneração sem 13° Salário” o valor de R$ 750,00 reais, visto que o valor pago na GFIP/GRF incorreta (R$ 20,00) corresponde ao depósito de 8% sobre a remuneração de R$ 250,00, restando a recolher ao FGTS sobre R$ 750,00, portanto (1.000,00 menos 250,00).

O outro trabalhador, que não foi retificado, deve ser informado com a “Modalidade 9”.