ATENDIMENTO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO INSS DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID-19 -
Atendimentos Pelos Canais Remotos, Até O Dia 19.06.2020 - Portaria Nº 8.024/2020 E Portaria Conjunta Nº 17/2020
Sumário
1. Introdução;
2. Atendimento Remoto Até O Dia 19 De Junho De 2020;
2.1 – Durante O Período Do Atendimento Remoto;
2.1.1 - Localidades Em Que Se Tornar Inviável A Manutenção Do Plantão;
3. Acesso Ao Meu INSS;
3.1 - Dificuldade Ou Problemas No Acesso.
1. INTRODUÇÃO
A Portaria nº 8.024, de 19 de março de 2020 e a Portaria Conjunta nº 17, de 21 de maio de 2020 dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
2. ATENDIMENTO REMOTO ATÉ O DIA 19 DE JUNHO DE 2020
Fica prorrogado até 19 de junho de 2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, (Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 17, de 21 de maio de 2020).
O prazo de que trata o parágrafo acima poderá ser prorrogado, durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, se necessário para a proteção da coletividade (Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020).
Durante esse período do atendimento remoto, os casos que dependem de perícia médica serão analisados sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O Instituto vai antecipar parte do valor do benefício devido ao segurado de forma remota. (Extraído do site http://www.previdencia.gov.br/2020/05/portaria-prorroga-atendimento-remoto-nas-agencias-da-previdencia-social-ate-19-de-junho/).
2.1 – Durante O Período do Atendimento Remoto
Durante o período de que trata o art. 1º (Verificar o item “2” dessa matéria): (Artigo 2º da Portaria Conjunta nº 8.024/2020)
a) as Agências da Previdência Social manterão plantão reduzido, destinado exclusivamente a prestar esclarecimento aos segurados e beneficiários quanto à forma de acesso aos canais de atendimento remoto;
b) os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, que não estiverem alocados ao plantão de que trata a alínea “a” acima ou a outras atividades internas, atuarão em regime de trabalho remoto, sujeito a metas de desempenho; e
c) serão observados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, inclusive em relação à perícia médica, na forma de atos a serem editados pela Secretaria de Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
2.1.1 - Localidades Em Que Se Tornar Inviável A Manutenção Do Plantão
Nas localidades em que se tornar inviável a manutenção do plantão de que trata o caput, será dada divulgação aos segurados e beneficiários para que recorram às orientações por meio da central de atendimento 135 (Parágrafo único, do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 8.024/2020).
3. ACESSO AO MEU INSS
Se você tem alguma dúvida de como acessar o Meu INSS (site e aplicativo), agora tem todas as informações disponíveis sobre o serviço em um único lugar. Para saber como gerar sua senha, além de aprender a solicitar serviços e benefícios, basta acessar https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ para conhecer conteúdos didáticos e explicativos que ajudarão a ter acesso ao INSS sem sair de casa.
O Meu INSS foi criado para proporcionar mais facilidade, conforto e segurança ao cidadão que busca por serviços e benefícios previdenciários ou assistenciais. Pode ser acessado pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente. Estão disponíveis mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS.
Observação: As informações acima foram extraídas do site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/2020/05/portaria-prorroga-atendimento-remoto-nas-agencias-da-previdencia-social-ate-19-de-junho/).
3.1 - Dificuldade Ou Problemas No Acesso
Clique e consulte o FAQ (Dúvidas Frequentes) onde você pode obter informações sobre a criação da conta de acesso, manutenção da conta, recuperação de senha, entre outros. Você também pode tirar suas dúvidas ligando para a Central 135 (segunda a sábado, de 7h às 22h) (Extraído do site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/).
Fundamentos legais: Citados no texto