CONVÊNIO ICMS Nº 125/2011
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 70, de 30.07.2020
(DOU de 03.08.2020)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 125/2011, de 16 de dezembro de 2011.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.