SOCIEDADES LIMITADAS
Balanços Contábeis e Prazos de Entrega 2020 – Prorrogação Dos Prazos

Sumário

1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega.

1. INTRODUÇÃO

Por meio da Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 – DOU Extra do dia 30.03.2020 foi prorrogado os prazos de convocação de reunião ou assembleia para deliberação sobre o Balanço a que estão sujeitas associedades limitadas, excepcionando disposições do Código Civil e da Lei das S.A., em razão da pandemia do COVID-19.

Nota: o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39, de 2020-DOU de 27.05.2020, prorrogou a vigência da MP nº 931/2020 pelo período de sessenta dias.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA


A sociedade limitada cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social.

As Disposições contratuais que exijam a realização da assembleia de sócios em prazo inferior ao estabelecido acima serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios nos termos previstos acima ficam prorrogados até a sua realização. 

O sócio de Sociedade Limita poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, retroagirão à data do documento se forem levados a registro até 30 (trinta) dias (Art. 36 da Lei nº 8.934/1994) da data em que a respectiva junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.