FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ATOS EMPRESARIAIS PARA FINS DE ARQUIVAMENTO NAS JUNTAS COMERCIAIS
Normas Gerais

 Sumário

1. Introdução;
2. Forma de Apresentação do Requerimento;
3. Finalidade da Autenticação;
4. Devolução Dos Documentos Após Registro nas Juntas Comerciais;
5. Agentes Auxiliares do Comércio.

1. INTRODUÇÃO

O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, através da Instrução Normativa DREI nº 3, de 5 de dezembro de 2013 (DOU de 06.12.2013), com as alterações introduzidas pela IN DREI nº 23/2014, IN DREI nº 69/2019, e a IN DREI nº 75/2020, disciplinou a forma de apresentação dos atos empresariais submetidos a arquivamento nas Juntas Comerciais em via única, sua autenticação, registro e devolução ao requerente em 2 (duas) certidões de inteiro teor (cópia) do respectivo ato, em papel ou digitalmente, cujos procedimentos abordaremos nos itens a seguir.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO

O requerimento (Capa de Processo) deverá ser instruído com 1(uma) única via do ato a ser registrado, com os demais documentos exigidos nas prescrições legais e regulamentares, observado o seguinte:

a) o Protocolo da Junta Comercial restituirá ao interessado, no ato da sua apresentação, todas as vias que excederem ao estabelecido neste item; 

b) para utilização da via única, os processos protocolados perante a Junta Comercial deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4);

c) não obedecerão às exigências contidas na letra “b” acima, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e as Procurações Públicas;

d) as Juntas Comerciais, mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, poderão adotar o recebimento dos atos apresentados a arquivamento por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

3. FINALIDADE DA AUTENTICAÇÃO

A autenticação tem por finalidade comprovar e certificar a autenticidade do registro dos atos empresariais do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, da sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades, por termo, que contenha, no mínimo:

a) identificação da Junta Comercial;

b) protocolo;

c) data do protocolo;

d) numero do arquivamento;

e) data do arquivamento; e

f) assinatura do Secretário-Geral.

A autenticação se fará por meios que garantam indelebilidade, nitidez, inviolabilidade e segurança.
Notas:

1) Quando o documento contiver mais de uma folha, o termo constará da última, chanceladas ou perfuradas as anteriores.

2) A Junta Comercial deverá proceder à certificação dos documentos anexados ao ato, vinculando-os ao ato principal, com indicação do número e data do registro, com observação de que não poderão ser utilizados separadamente do ato principal.

3) As Juntas Comercias, mediante autorização prévia do Departamento de Registro Empresarial e Integração, poderão adotar chancela digital, gerada automaticamente, para cada página do documento arquivado, contendo no mínimo os dados mencionados no item 3 e sequência alfa numérica ou hash.

4) Para utilização da chancela digital, os processos protocolados perante a Junta Comercial deverão ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho mínimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espaço em branco de 5 (cinco) centímetros no rodapé de todas as páginas.

5) Não obedecerão às exigências contidas na nota nº 4 acima, os atos oriundos de outras Juntas Comerciais, Balanços e as Procurações Públicas.

4. DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS APÓS REGISTRO NAS JUNTAS COMERCIAIS

Após o registro, a Junta Comercial devolverá ao interessado, mediante a entrega do comprovante de protocolo, 2 (duas) vias extraídas por certidão de inteiro teor (cópia do ato original arquivado), devidamente certificadas, observado o seguinte:

a) as Juntas Comerciais, mediante autorização prévia do Departamento de Registro Empresarial e Integração, poderão optar por entregar ao interessado o ato registrado, por meio eletrônico;

b) no caso de entrega do ato registrado por meio eletrônico, a Junta Comercial deverá oferecer ao interessado opção para validação do ato.

c) poderão ser extraídas cópias adicionais do original arquivado, devidamente certificadas pela Secretaria-Geral, de forma idêntica a estabelecida neste item, mediante o pagamento do preço público correspondente.

5. AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

Aplicam-se as disposições deste trabalho aos agentes auxiliares do comércio, obedecida à legislação que lhes é pertinente.

Fundamentos legais: os citados no texto.