ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
Prorrogação do Prazo de Entrega Referente ao Ano-calendário de 2019
Sumário
1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega.
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020-DOU de 15 de julho de 2020, A Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19.12.2013 (DOU de 20.12.2013), que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), estabelecendo um novo prazo de entrega da ECF para o ano-calendário de 2019.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Aplica-se o prazo estabelecido acima inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.