ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
Prorrogação do Prazo de Entrega Referente ao Ano-calendário de 2019
Sumário
1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega.
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12 de maio de 2020-DOU de 13 de maio de 2020, A Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017 (DOU de 27.12.2017), que instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelecendo um novo prazo de entrega da ECD para o ano-calendário de 2019.
Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.