E-FINANCEIRA
Prorrogação do Prazo de Entrega Referente ao Primeiro Semestre de 2020

Sumário

1. Introdução;
2. Prorrogação do Prazo de Entrega.


1. INTRODUÇÃO

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.971, de 12 de agosto de 2020-DOU de 14 de agosto de 2020, A Receita Federal do Brasil alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02.07.2015, que instituiu a E-Financeira, estabelecendo um novo prazo de entrega da E-Financeira do primeiro semestre de 2020.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo para transmissão da E-Financeira previsto no inciso II do Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, referente ao primeiro semestre de 2020, originalmente fixado até o último dia útil do mês de agosto de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.