DAS – VALOR APURADO MENOR QUE R$ 10,00 (Dez Reais)
Orientação Para Fins de Recolhimento

Sumário

1. Introdução;
2. Diferimento Recolhimento;
3. Exemplo Prático;
4. Geração do DAS no Mês de Fevereiro de 2020.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o intuito de orientar as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, sobre os procedimentos a serem adotados quando o valor resultante apurado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional) não ultrapassar o limite de R$ 10,00 (dez reais).

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO

O artigo 44 da Resolução CGSN nº 140/2018 dispõe que está vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

3. EXEMPLO PRÁTICO

Considerando que determinada empresa optante pelo Simples Nacional tenha auferido o DAS no valor de R$ 7,00 (sete reais) relativo à apuração 01/2020.

Como o valor está abaixo de R$10,00 (dez reais), o programa não permitirá a geração do DAS, devendo o valor ser acumulado para o mês subsequente.

No mês de apuração 02/2020 o DAS resultou no valor de R$ 9,00 (nove reais).

Podemos verificar que, nesse momento, o valor da apuração 01/2020 somado com a apuração 02/2020 ultrapassa o valor de R$ 10,00 (dez reais), resultando em R$ 16,00 (dezesseis reais), devendo então proceder ao recolhimento acumulado.

4. GERAÇÃO DO DAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2020

O contribuinte deverá utilizar o aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

No aplicativo “Emissão de DAS Avulso”, o usuário deverá informar como PA “02/2020” e os valores devidos por tributo/ente federado, somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos PA 01 e 02/2020.

Se o contribuinte indevidamente deixou de acrescentar um valor inferior a R$ 10,00 ao valor devido do mês seguinte (ou do primeiro mês posterior no qual a soma dos valores devidos resultou em montante superior a R$ 10,00), é possível somá-lo ao valor devido e ainda não pago em qualquer outro mês. Neste caso, será necessário atualizar o valor inferior a R$ 10,00 da data de vencimento original até à data de vencimento do PA ao qual foi acrescentado.

Fundamentos Legais: pergunta nº 5.15 do “Perguntas e Respostas - Simples Nacional” disponível no portal de serviços “Simples Nacional” e os citados no texto.