DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO
DECRED
Sumário
1. Conceito;
2. Obrigatoriedade;
3. Prazos;
4. Preenchimento.
1. CONCEITO
A DECRED(Declaração de Operações com Cartões de Crédito), constarão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
2. OBRIGATORIEDADE
As administradoras de cartão de crédito prestarão, por intermédio da DECRED, informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.
As informações relativas aos titulares dos cartões de crédito serão apresentadas de forma individualizada por fatura emitida para o usuário.
A identificação mencionada será efetuada, em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Considera-se administradora de cartões de crédito:
Em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica missora dos respectivos cartões;
Em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:
Para pessoas físicas, R$ 5.000,00;
Para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00.
Para efeito do disposto no item "b", o limite deverá ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
3. PRAZOS
A DECRED deverá ser apresentada, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br:
Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, em relação ao segundo semestre do ano anterior; e
Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, em relação ao primeiro semestre do ano em curso.
4. PREENCHIMENTO
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (DECRED).
Na DECRED apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, deverá conter as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior e na DECRED apresentada até o último dia útil do mês de agosto, deverá conter as informações relativas ao primeiro semestre.
A DECRED deverá ser transmitida pela Internet por meio do programa Receitanet, obtido no endereçohttp://receita.economia.gov.br/.
O recibo de entrega eletrônico será gravado junto ao arquivo utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
O Programa Gerador da DECRED não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito, conforme leiaute determinado pela legislação vigente.
O leiaute dos arquivos para importação poderá também ser consultado por meio do arquivo de Ajuda do programa.