DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE–DMED
Parte I

Sumário

1. Conceito;
2. Prazos;
3. Penalidades;
4. Preenchimento.

1. CONCEITO

A Instrução Normativa RFB nº 985/2009, instituiu a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Deve conter as informações de pagamentos recebidos pelas seguintes pessoas jurídicas:

Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos.

2. PRAZOS

De acordo com o artigo 5º da IN RFB nº 985/2009, o prazo de entrega da DMED é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

3. PENALIDADES

A falta de entrega da DMED no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeito às multas disposta no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e artigo 6º da IN RFB nº 985/2009.

As penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779/99, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sujeitar-se-á a multas, de acordo com artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

As multas serão cobradas, tanto pela apresentação extemporânea, como pela intimação feita pela RFB.

Ressalta-se que o prazo para pagamento do crédito tributário será até 30 dias a partir da data que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento da penalidade, caso a legislação tributária não estipular outro prazo, conforme disposto no artigo 160 da Lei nº 5.172/66.

4. PREENCHIMENTO

A obrigação acessória DMED, deve ser apresentada em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Ressalta-se que para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o uso de certificação digital para a transmissão da DMED é facultativo