REPES
Regime Especial
Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Suspensão do IPI
4. Beneficiários
5. Simples Nacional
1. INTRODUÇÃO
Veremos nessa matéria o regime especial REPES, previsto aos contribuintes do IPI, nas operações destinados à exportação.
2. CONCEITO
O Regime Especial de Tributação para Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, Suspende o IPI incidente na venda e importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
3. SUSPENSÃO DO IPI
Conforme previsto no artigo 2º, Inciso III da Instrução Normativa 630 de 2006, oRepes suspende a exigênciado Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Ressalta-se que será aplicado o que citado acima, somente aos bens e serviços destinados ao desenvolvimento, no País, de software ou à prestação de serviços de tecnologia da informação.
4. BENEFICÁRIOS
Será beneficiado, a essoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação e que, por ocasião da sua opção pelo REPES, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
5. SIMPLES NACIONAL
Para empresas optantes pelo Simples Nacional é vedado tal procedimento e aos estabelecimentos com situação irregular em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária.