DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Parte II
Sumário
1. Penalidades;
1.1. Multa por atraso;
1.2. Multa por incorreções ou omissões;
2. Darf;
3. Preenchimento;
4. Recusa.
1.1 Multa por Atraso
Conforme disposto na IN RFB nº 1.112/2010, artigo 6º, a falta de apresentação da DOI ou apresentação após o prazo fixado, sujeita ao Serventuário da Justiça, à multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1%, observada a multa mínima de R$ 20,00, veja abaixo:
Reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
Reduzida a 75%, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação.
O prazo para pagamento do crédito tributário será até 30 dias a partir da data que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento da penalidade, caso a legislação tributária não estipular outro prazo.
A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
1.2 Multa por incorreções ou omissões
Na apresentação da DOI com incorreções ou omissões, o Serventuário da Justiça, será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se à multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado. Ressalta-se que a retificação espontânea não acarreta em multa por incorreção ou omissão.
2. DARF
Para emissão da DARF referente ao recolhimento da multa por atraso, o código à ser utilizado é o 6744.
3. PREENCHIMENTO
A declaração deve ser utilizada para o preenchimento das seguintes declarações.
Documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados a partir de janeiro de 2011;
Exercícios anteriores, inclusive as retificadas e canceladas, quando a entrega for efetuada a partir de janeiro de 2011.
Essas declarações estão sujeitas a rejeição após o processamento da RFB.
4. RECUSA
Há previsão de recusa da transmissão, quando ocorrer a mensagem: “Já consta na base de dados RFB DOI idêntica”, nos casos de declaração com dados idênticos e numeração diferente.
Sendo assim, após 48 horas da transmissão do arquivo pelo programa Receitanet, o Relatório de Erros da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI estará disponível no sítio da RFB. Para acessar o referido Relatório, será exigido o número do CNPJ da serventia e Número do Recibo de Entrega da DOI.