DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Obrigatoriedade;
4. Prazo.
1. INTRODUÇÃO
Conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 41.426/2002, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), é de uso obrigatório pelos Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas por elas.
2. CONCEITO
Ressalta- se que desde 03.01.2011, o envio da DOI é através da versão do 6.1 do programa, sendo obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010.
De acordo com o Decreto nº 8.764/2016, os atos realizados pelos serviços de Registro de Imóveis (RI), de Registro de Títulos, de Documentos (RTD) e de Registro Civil das Pessoas Jurídica (RCPJ) passam a ser compartilhados por meio de um banco de dados único denominado Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Desde de 23/07/2019, o prazo para os serviços de registros públicos iniciarem o envio de informações com base no Manual Operacional, de acordo com o Decreto nº 8.764/2016.
3. OBRIGATORIEDADE
A declaração DOI, será apresentada quando ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
Conforme disposto no artigo 2º § 2º da IN RFB 1.112/2010, o valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou para o cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Ressalta-se que a declaração deverá ser realizada um para cada imóvel alienado ou adquirido.
Envio |
Operação |
Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas. |
Quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI". |
Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis. |
Quando o documento tiver sido: |
Pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão "EMITIDA A DOI". |
4. PRAZO
O prazo para entrega da DOI, é até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa, de acordo com o artigo 4º IN RFB nº 1.112/2010.