PER/DCOMP WEB
Breve Resumo

Sumário

1. Introdução;
2. PER/DCOMP Web;
2.1 – Acesso Pelo Portal E-CAC;
2.2 - Vantagens Do PER/DCOMP Web;
3. Retificação Do PER/DCOMP Web;
4. Pedido De Cancelamento Do PER/DCOMP Web;
5. Contribuintes Do Esocial;
5.1 - Compensação E Restituição;
5.2 - Saldo De Salário-Família E Salário-Maternidade;
6. Demais Informações.

1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil colocou a disposição dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, o pedido de restituição e também declaração de compensação de créditos pagos a indevidos ou a maior, através do PERD/COMP Web. Com isso não há necessidade de baixar e utilizar o PER/DCOMP.

Nessa matéria será feito um breve resumo do PER/DCOMP Web, conforme informações extraídas do site da Receita Federal do Brasil. E não terá demonstração e nem procedimentos operacionais, ou seja, acesso e preenchimento.

O PER/DCOMP Web não tem manual de orientações. E o acesso será através do e-CAC no site da Receita Federal do Brasil.

2. PER/DCOMP WEB

As informações abaixo e dos subitens “2.1” e “2.2” dessa matéria foram extraídas do site da Receita Federal do Brasil (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/perdcomp-web).

a) Pessoas Físicas:

O PER/DCOMP Web é uma aplicação existente no Portal e-CAC que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf, inclusive as quotas do IRPF.

b) Pessoas Jurídicas:

A aplicação permite o pedido de restituição ou ressarcimento e a declaração de compensação de:

- Pagamento indevido ou Maior em Darf;

- Contribuição Previdência Indevida ou a Maior realizado em GPS;

- Retenção – Lei n 9.711/1998 (Verificar abaixo)*;

- Entre outros.

*Créditos de Retenção - Lei 9.711/98. A partir de 29/04/2019, as pessoas jurídicas poderão utilizar o PER/DCOMP Web para créditos oriundos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços.

A aplicação importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

Nota: O PER/DCOMP Web não tem manual de orientação.

Observação: Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto/2018 para o Grupo 1; abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, as demais aguardar resolução dos órgãos competentes.

2.1 – Acesso Pelo Portal E-CAC

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.

O PER/DCOMP Web também pode ser realizado pelo procurador do contribuinte que possuir procuração eletrônica.

Observação: Para outros tipos de documentos não descritos nesta página, faça o download do Programa PER/DCOMP.

As informações abaixo foram extraídas do site da Receita Federal do Brasil - http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/restituicao-e-compensacao/per-dcomp/acessar-perdcomp-web/servico.

Acessar PER/DCOMP WEB por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 05/12/2016 16h21, última modificação 18/04/2019 11h28:

Nome

Acessar PER/DCOMP WEB

Nome Popular

N/A

Descrição

Permitir que o contribuinte preencha, consulte e transmita pedidos de ressarcimento de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.

Público alvo

Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Formas de atendimento

Certificado Digital Código de Acesso

Documentação

N/A

Formulários

N/A

Legislação

Nota Corec n° 2, de 9 de janeiro de 2018

Tempo Estimado

Imediato

Mais informações

Orientações gerais sobre o serviço

2.2 - Vantagens Do PER/DCOMP Web

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

a) Interface gráfica amigável;

b) Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

c) Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;

d) Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;

e) Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;

f) Dispensa da instalação e da atualização das tabelas do programa no computador do usuário.

3. RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP WEB

O PER/DCOMP Web somente poderá ser retificado pelo contribuinte caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento do pedido de retificação.

Após o login no Portal e-CAC, na aba Restituição e Compensação, acesse o link Acessar PER/DCOMP WEB:

 

acesso

 

Observação: As informações acima e todas as informações sobre os procedimentos da retificação do PER/DCOM Web, encontra-se no site da Receita Federal do Brasil, (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/retificacao).

4. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PER/DCOMP WEB

Após o login no Portal e-CAC, na aba Restituição e Compensação, acesse o link Acessar PER/DCOMP WEB:

 

acesso

Observação: As informações acima e todas as informações sobre o procedimento para cancelamento do PER/DCOM Web, encontra-se no site da Receita Federal do Brasil http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web/cancelamento.

5. CONTRIBUINTES DO ESOCIAL

Os contribuintes do eSocial, que estão obrigados a entregar a DCTF Web, também poderão por meio do PER/DCOMP Web:

a) Compensar débitos previdenciários oriundos da DCTF Web, sendo que os saldos a pagar dos débitos apurados serão importados automaticamente da DCTF Web para o PER/DCOMP Web, limitando a compensação a esses valores;

b) Fazer pedido de restituição ou declaração de compensação informando crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial, ou seja, pagamento do Darf gerado pela DCTF Web em duplicidade ou que se tornou indevido em razão de retificação da DCTF Web;

c) Realizar a compensação cruzada, ou seja, compensar débitos fazendários com créditos previdenciários e vice-versa, desde que tanto o crédito quanto o débito sejam apurados a partir de agosto de 2018.

Importante: A compensação e restituição no PER/DCOMP Web somente poderá ser utilizados os valores a partir da competência agosto de 2018, ou seja, quando deu início a obrigatoriedade do 1 grupo do eSocial em fazer a DCTFWeb. Os demais grupos do eSocial irão utilizar o PER/DCOMP Web somente quando começar a utilizar a DCTFWeb.

5.1 - Compensação E Restituição

No site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/dctfweb-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais-previdenciarios-e-de-outras-entidades-e-fundos), em perguntas e respostas da DCTFWeb (“3.1” a “3.12”), trata sobre procedimentos de compensação e restituição pelo PER/DCOMP Web,

- Perguntas e Respostas da DCTFWeb.

As informações abaixo foram extraídas da pergunta “3.1”:

A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital.

No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar. Os débitos serão importados automaticamente da última DCTFWeb transmitida pelo contribuinte da categoria e período de apuração informados. O contribuinte deverá, então, informar o valor que deseja compensar de cada débito, limitado ao saldo a pagar constante da DCTF Web.

Para fazer a compensação o contribuinte precisará também informar no PER/DCOMP Web o crédito que pretende utilizar.

Importante – Restituição por meio do PGD PER/DCOMP:

Caso o contribuinte já tenha transmitido pedido de restituição de crédito de retenção ou de contribuição previdenciária indevida ou a maior por meio do programa PGD PERDCOMP, e não tenha recebido a restituição nem Despacho Decisório de indeferimento, poderá utilizar o crédito para compensar débitos da DCTF Web utilizando o PER/DCOMP Web.

5.2 - Saldo De Salário-Família E Salário-Maternidade

Posso utilizar o saldo de salário-família e salário-maternidade para compensar com débitos apurados nos meses seguintes à apuração dos mesmos?

Não. Os créditos de salário-família e salário-maternidade devem ser objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem. Caso haja saldo, o mesmo não pode ser objeto de compensação nos meses seguintes. O contribuinte poderá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal (Extraído da pergunta “3.4”).

6. DEMAIS INFORMAÇÕES

Segue abaixo, além das informações já citadas nessa matéria, outras informações que poderão também ser feitas pelo PER/DCOMP Web. (Extraído do site da Receita Federal do Brasil - http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/perdcomp-web).

PER/DCOMP Web:

- Saldos Negativos de IRPJ e CSLL;

- Créditos de Retenção - Lei 9.711/98;

- Contribuintes do eSocial;

- Quotas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

- Retificação de Documentos;

- Pedido de Cancelamento.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.