GRFGTS FUNCIONALIDADES E ORIENTAÇÕES
Breve Resumo
Sumário
1. Introdução;
2. Novo Ambiente Caixa/FGTS - GRFGTS (Guia De Recolhimento Do FGTS);
2.1 - Acesso Online Às Informações Do FGTS Mediante Certificação Digital ICP;
2.2 - Acesso Ao Ambiente Restrito E Ao Ambiente De Produção;
2.3 - Empregadores Que Estão Desobrigados Ao Uso Da Certificação Digital ICP - Brasil;
2.4 - Procuração Eletrônica;
2.5 - Acesso Ao Ambiente Web – Online, Acesso Por Login E Senha;
2.6 - Ambiente De Produção Restrita;
3. Prazo Do Início Da Utilização Do Novo Ambiente Caixa/FGTS – GRFGTS – A Partir De Agosto/2019;
4. Guia De Recolhimento Do FGTS – GRFGTS;
4.1 - GRFGTS Regular;
5. GRFGTS Rescisória A GRFGTS;
5.1 - Motivos De Desligamento Com Incidência De Multa FGTS;
5.2 - Prazo Para Recolhimento FGTS Rescisória;
5.3 - Emissão Da GRFGTS Rescisória;
5.4 - Geração Da Guia GRFGTS Rescisória;
5.5 - Atualização Da Guia GRFGTS Rescisória;
5.6 - Reemissão Da Guia GRFGTS;
5.7 - Guia Rescisória E Seus Complementos;
6. Consulta Resultado Do Processamento De Eventos;
7. Consulta Visão Remuneração – Totalizadores FGTS;
7.1 - Trabalhadores Com Remuneração;
7.2 - Trabalhadores Sem Remuneração;
7.3 - Detalhe Trabalhadores Afastados;
7.4 - Trabalhadores Desligados;
7.5 – Tomadores;
7.6 – Total Depósito FGTS a Recolher;
7.7 - Total de Encargos.
1. INTRODUÇÃO
A Circular Caixa nº 843, de 29 de janeiro de 2019 dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Nessa matéria será abordado um breve resumo das principais considerações sobre a GRFGTS.
E as informações nessa matéria foram extraídas do site da Caixa Econômica Federal – Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf). E as informações completas estão disponíveis nesse site e Manual.
2. NOVO AMBIENTE CAIXA/FGTS - GRFGTS (GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS)
O manual contém informações relativas à geração da Guia de Recolhimento do FGTS - GRFGTS (Regular e Rescisória), no novo ambiente CAIXA, a partir dos eventos encaminhados ao eSocial. As orientações contidas no Manual (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf) seguem o disposto na legislação vigente e devem ser observadas pelo empregador, a fim de que consiga cumprir sua obrigação para com o FGTS.
É com base nas informações encaminhadas ao eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, que será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS. A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, facilitando aos empregadores as informações, cálculos e valores devidos a título de recolhimento de FGTS.
Esse Manual traz ainda informações sobre as novas funcionalidades disponibilizadas ao empregador/recolhedor no novo ambiente CAIXA/FGTS. O novo ambiente CAIXA/FGTS permite ao usuário buscar informações completas relativas ao FGTS, como consulta às suas informações cadastrais, informações sobre seus trabalhadores, consulta e geração da Guia do FGTS - GRFGTS (Regular e Rescisória), a verificação dos Totalizadores do FGTS e a Centralização de emissão da GRFGTS. Todas as funções apresentam diferentes níveis e possibilidades de pesquisa, facilitando a navegação do usuário.
Observação: As informações nessa matéria foram extraídas do site da Caixa Econômica Federal – Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf).
2.1 - Acesso Online Às Informações Do FGTS Mediante Certificação Digital ICP
O acesso online às informações do FGTS ocorre mediante Certificação Digital ICP, emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICPBrasil, nos termos da MP 2.220-2, de 24 de agosto de 2001.
Devem ser utilizados os tipos de certificado A1 ou A3, sendo que os certificados digitais de tipo A1 são válidos por um ano e ficam armazenados no próprio computador. Os certificados digitais do tipo A3 possuem validade de até cinco anos, armazenados em cartão inteligente ou token criptográfico.
No acesso pelo empregador por web service, o certificado digital é exigido antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema, garantindo a segurança e o sigilo do tráfego das informações na Internet. Já no acesso online, o certificado digital é exigido para acessar o ambiente de navegação.
2.2 - Acesso Ao Ambiente Restrito E Ao Ambiente De Produção
O acesso ao Ambiente Restrito e ao Ambiente de Produção se dá nos seguintes endereços:
Online:
- Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Web service:
- Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao
- Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao
2.3 - Empregadores Que Estão Desobrigados Ao Uso Da Certificação Digital ICP - Brasil
Será disponibilizada, aos empregadores que estão desobrigados ao uso da certificação digital ICP - Brasil (Micro Empreendedores Individuais - MEI, Micro Empresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, optantes pelo SIMPLES com até 01 [um] empregado, Empregador Doméstico e Segurado Especial), solução de acesso por meio de login e senha, como alternativa ao uso de certificado digital.
2.4 - Procuração Eletrônica
A outorga/substabelecimento da procuração eletrônica é realizada por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br/).
Por meio do Conectividade Social ICP, os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas, observando-se as regras de utilização do canal e a forma demonstrada nos termos de uso apresentados quando da concessão.
Para conceder e receber procurações eletrônicas é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social ICP.
Os serviços que se referem à transmissão e assinatura de eventos do eSocial estão disponíveis para outorga/substabelecimento de procuração eletrônica no grupo “eSocial”, no canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br/).
2.5 - Acesso Ao Ambiente Web – Online, Acesso Por Login E Senha
No acesso ao Ambiente Restrito e ao Ambiente de Produção é apresentada tela para que seja selecionado o certificado digital para acesso como também para que sejam informados os dados para login e senha dos usuários já cadastrados, ou a possibilidade de cadastrar uma senha, caso seja o primeiro acesso.
O acesso por login e senha é exclusivo para os usuários desobrigados ao uso de certificação digital ICP – Brasil. São eles:
- MEI - Micro Empreendedores Individuais;
- ME - Micro Empresa;
- EPP - Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES com até 01 (um) empregado;
- Empregador Doméstico;
- Segurado Especial.
Observação: Os campos para serem preenchidos deverá verificar no próprio Manual já citado, páginas 10 a 12.
2.6 - Ambiente De Produção Restrita
O ambiente de Produção Restrita é uma infraestrutura criada no âmbito da CAIXA para viabilizar a realização de testes pelas empresas, sem qualquer efeito jurídico. Trata-se de um ambiente limitado, destinado exclusivamente a testes funcionais. Para envio de eventos ao ambiente restrito devem ser obedecidas as mesmas regras utilizadas para o ambiente de produção restrita existente no Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão vigente). Nos casos em que o eSocial precisar limpar os dados da empresa no ambiente de produção restrita em virtude de necessidades técnicas, o ambiente restrito da CAIXA também sofrerá o mesmo procedimento.
3. PRAZO DO INÍCIO DA UTILIZAÇÃO DO NOVO AMBIENTE CAIXA/FGTS – GRFGTS – A PARTIR DE AGOSTO/2019
“CIRCULAR N° 843, DE 29 DE JANEIRO DE 2019:
Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.
Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 (Verificar abaixo)”.
“Inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2017: Em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017)”.
Observação: Até o momento não foi divulgado prazo para os demais grupos do eSocial.
4. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS – GRFGTS
GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios.
A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei 8.036/90, para atendimento do Decreto Nº. 8.373/2014 - eSocial, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS, por meio do eSocial.
A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias FGTS anteriores à vigência do eSocial. A GRFGTS é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao eSocial. O FGTS utiliza-se dos eventos de tabela, cadastro de vínculo e remuneração do trabalhador para apuração dos valores devidos.
No Manual (já informado) estão detalhadas as GRFGTS Regular (ou Mensal) e a Rescisória.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial deverão ser enviadas pelos sistemas utilizados à época – REMAG, SEFIP/GFIP e GRF WEB (para recolhimento de empregado doméstico para competências anteriores a 10/2015).
4.1 - GRFGTS Regular
A GRFGTS Regular é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas aos depósitos mensais do FGTS, nas contas tituladas pelos trabalhadores vinculados ao FGTS. É gerada a partir das informações prestadas pelos empregadores ao eSocial. Esta guia se destina a todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento do FGTS.
Prazo de Recolhimento da GRFGTS Regular Conforme disposto no Art. 15, da Lei 8.036/90, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluída na remuneração as parcelas de que tratam os Art. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Nos casos em que o dia 7 (sete) seja um dia não útil, o recolhimento da GRFGTS Regular deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior.
Para efeito de vencimento, considera-se dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Caso o dia de vencimento coincida com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
Nos casos em que a quitação seja realizada em canais alternativos no sábado, domingo, feriado nacional ou último dia útil do ano, é considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. O descumprimento do prazo de recolhimento sujeita o empregador às cominações estabelecidas em lei.
Importante: O prazo para realização do recolhimento da GRFGTS Regular é até a data de validade expressa na guia, ou até o dia útil imediatamente anterior.
Observação: Todas as informações, procedimentos, passo a passo, telas explicativas, sobre o assunto acima, encontra-se no site da Caixa Econômica Federal no Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf).
5. GRFGTS RESCISÓRIA A GRFGTS
Rescisória é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas aos depósitos do FGTS do mês da rescisão, aviso prévio indenizado (quando for o caso), à multa rescisória, acrescidos das contribuições social, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
Esta guia se destina a todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.491/97).
A multa rescisória FGTS é calculada na GRFGTS Rescisória a partir do conjunto das informações prestadas pelo empregador durante a vigência do vínculo.
Quando a GRFGTS não é quitada no vencimento previsto e há solicitação de geração de nova guia a pedido do empregador, há incidência automática de encargos legais no momento de sua emissão.
Para solicitação de GRFGTS Rescisória, é necessário o envio, pelo eSocial, do evento S-2299 ou S-2399, conforme a categoria do trabalhador.
Ao gerar a GRFGTS Rescisória, a apuração do Valor Base para Fins Rescisórios é feito automaticamente a partir da informação de todos os depósitos declarados ou efetuados para o trabalhador, durante a vigência do vínculo. Este valor é a base para cálculo da Multa Rescisória do FGTS (40% ou 20%, de acordo com a categoria do trabalhador) e da Contribuição Social (10%), quando devida.
Será de inteira responsabilidade do empregador a inexistência de valores no Valor Base para Fins Rescisórios em virtude de recolhimento efetuado sem a devida individualização na conta vinculada do trabalhador, recolhimento a menor ou ausência de recolhimento.
A CAIXA não se responsabiliza por não constar do Valor Base para Fins Rescisórios valores movimentados em data anterior à migração dos cadastros dos bancos depositários anteriores à centralização do FGTS na CAIXA, com a Lei 8036/90, vez que a legislação vigente à época não determinava tal controle às instituições administradoras dos depósitos.
Observação: Todas as informações, procedimentos, passo a passo, telas explicativas, sobre o assunto acima e também sobre os subitens “5.1” a “5.7” abaixo, encontra-se no site da Caixa Econômica Federal no Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf.
5.1 - Motivos De Desligamento Com Incidência De Multa FGTS
É devido o recolhimento da multa rescisória do FGTS para os seguintes motivos de desligamento:
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade;
17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor);
33 – Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) – parte do valor.
Observação: Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.
5.2 - Prazo Para Recolhimento FGTS Rescisória
O evento de desligamento (S-2299) é caracterizado como Evento Não Periódico, onde não existe uma data pré-fixada para ocorrer, devendo ser encaminhado até a data do efetivo desligamento do trabalhador, dando origem automática à GRFGTS Rescisória.
O prazo para o recolhimento rescisório do FGTS, de acordo com o disposto no Art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017 é o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, mesmo nos casos em que o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente.
Em casos que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de Feriados Bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
5.3 - Emissão Da GRFGTS Rescisória
Para emissão de GRFGTS Rescisória, o empregador acessa um dos ambientes de produção, online ou web service, conforme endereços a seguir:
Online: Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Web service: Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br/siies/WsSolicitacao
O processo de emissão da guia, tanto online, quanto web service consiste em localização das guias existentes na base do FGTS, geradas automaticamente a partir do recebimento e processamento com sucesso dos eventos S-2299 original ou retificador ou gerada a parir de solicitação do recolhedor para os casos de evento S-2399.
Informações importantes:
A ausência de guia rescisória, após envio dos eventos S-2299 e S-2399, pode ocorrer nas situações em que o evento apresentou crítica impeditiva. Neste caso o empregador deve regularizar a informação, enviando o evento corretamente.
Outra situação em que a guia rescisória não está disponível é quando o motivo do desligamento informado não gera guia GRFGTS Rescisória. Nesta situação, o recolhimento devido ao trabalhador será feito por meio de GRFGTS Mensal, junto com os demais trabalhadores.
5.4 - Geração Da Guia GRFGTS Rescisória
São 3 (três) os tipos de GRFGTS Rescisória:
a) Original - gerada pela primeira vez.
b) Complementar – gerada quando há necessidade complementar o valor de uma GRFGTS Rescisória já quitada. É gerada a partir de:
- Retificação de um evento de desligamento (S-2299 ou S-2399);
- Recebimento de um evento S-1200, relativo a competências ausentes;
- Recebimento de retificação de um evento S-1200.
c) Atualização - gerada a partir da necessidade de atualizar uma guia não quitada, para uma nova data de pagamento.
5.5 - Atualização Da Guia GRFGTS Rescisória
A atualização de uma GRFGTS Rescisória que esteja com situação "disponível para pagamento" pode se dar:
a) Por solicitação via web service ou;
b) Por transação online.
5.6 - Reemissão Da Guia GRFGTS
Rescisória Conforme demonstrado no tópico Geração da GRFGTS Rescisória, o recebimento de eventos retificadores ou de eventos de remuneração de trabalhadores já desligados pode alterar o Valor Base para Fins Rescisórios.
A reemissão deve ser realizada nas situações em que o trabalhador tenha sido desligado, mas a informação que afeta o Valor Base para Fins Rescisórios seja relativo à competência anterior à implantação do eSocial.
Ao acionar a funcionalidade, será apresentado, em tela, formulário para preenchimento das informações necessárias para localização do vínculo, bem como a competência, depósito realizado e data para qual a GRFGTS Rescisória será gerada.
A GRFGTS Rescisória “reemitida” não tem depósito, uma vez que o recolhimento foi realizado por meio da guia de recolhimento vigente para a competência, mas tem Multa Rescisória e Contribuição Social, quando devida.
5.7 - Guia Rescisória E Seus Complementos
A guia rescisória é composta pelos seguintes documentos:
a) GRFGTS Rescisória;
b) Demonstrativo do recolhimento rescisório do empregador;
c)- Demonstrativo do recolhimento rescisório do trabalhador.
6. CONSULTA RESULTADO DO PROCESSAMENTO DE EVENTOS
É possível consultar os eventos encaminharmos via eSocial ao FGTS por meio da opção: Menu Empregador > Arrecadação > Processamento de Eventos.
A consulta permite verificar o resultado (status) do processamento dos eventos de interesse do FGTS (Situação FGTS), de forma individualizada.
Para cada eventos localizado e listado em tela conforme atributo de pesquisa, são informadas, além da Situação FGTS, as datas de Recebimento e de Processamento, números de Recibo e Protocolo, e Ações (que permite baixar o evento encaminhado em arquivo .txt).
Tipos de consulta:
a) Por Inscrição;
b) Por Recibo;
c) Por Protocolo;
e) Por Inscrição/Evento;
f) Por Inscrição/Trabalhador;
g) Por Inscrição/Motivo da Rejeição.
Observação: Todas as informações, procedimentos, passo a passo, telas explicativas, sobre o assunto acima, encontra-se no site da Caixa Econômica Federal no Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf).
7. CONSULTA VISÃO REMUNERAÇÃO – TOTALIZADORES FGTS
As informações recebidas como base de cálculo do FGTS e que compõem os Totalizadores do FGTS podem ser consultadas na Visão Remuneração.
São apresentadas informações de remuneração e de FGTS (devido e recolhido) por competência.
As informações de remuneração, que são base de cálculo do FGTS devido aos trabalhadores, possuem como origem o “Empregador eSocial – Recebimento de evento de Remuneração”.
O acesso à consulta é realizado por meio da opção: Menu Empregador > Arrecadação > Remuneração, devendo ser selecionado:
- Tipo de Inscrição - CNPJ básico, CPF ou CNPJ;
- Inscrição do Empregador - conforme tipo de inscrição selecionado;
Ao informar a Inscrição do Empregador o sistema verifica a existência de eventual Estabelecimento vinculado.
- Competência – data (mês e ano) a ser consultado.
Botão “Consultar” – ao ser clicado, é apresenta a tela Consulta Visão Remuneração Trabalhador.
Para a competência selecionada o sistema apresenta Detalhe Empregador com os totalizadores do FGTS.
Observação: Todas as informações, procedimentos, passo a passo, telas explicativas, sobre o assunto acima e também sobre os subitens “7.1” a “7.7” abaixo, encontra-se no site da Caixa Econômica Federal no Manual Versão 1.0 (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_GRFGTS_V1_0.pdf).
7.1 - Trabalhadores Com Remuneração
Relaciona os trabalhadores ativos com remuneração informada para a competência, individualmente, sendo possível consulta detalhada de cada trabalhador.
7.2 - Trabalhadores Sem Remuneração
Relaciona os trabalhadores ativos sem remuneração informada para a competência, individualmente.
7.3 - Detalhe Trabalhadores Afastados
Relaciona os trabalhadores afastados na competência, individualmente.
7.4 - Trabalhadores Desligados
Relaciona os trabalhadores desligados na competência, individualmente.
7.5 – Tomadores
Relaciona os tomadores individualmente.
7.6 – Total Depósito FGTS a Recolher
Detalha o total do FGTS a recolher.
7.7 - Total de Encargos
Detalha o total de encargos.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.