INSS RETIDO SOBRE SERVIÇOS (11% - ONZE POR CENTO) 
Tratamento Contábil

Sumário

1. Introdução; 
2. Tratamento Contábil;
3. Exemplo.

1. INTRODUÇÃO

O INSS, através dos arts. 112 a 150 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, prevê a retenção à alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da Nota Fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, relativamente a vários serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nela previstos.

O valor destacado como retenção na Nota Fiscal, fatura ou recibo será compensado pela empresa contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos.

A compensação dos valores retidos será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pelo os Arts. 88 e 88-A da IN RFB nº 971/2009 relativas à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, fatura ou recibo.

Neste trabalho examinamos os procedimentos relativos aos registros contábeis do INSS retido na pessoa jurídica tomadora e na pessoa jurídica prestadora do serviço.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. TRATAMENTO CONTÁBIL

O INSS descontado na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação do INSS devido pela beneficiária.

Desta forma, o INSS, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assume características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar.

Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher o INSS devido sobre o valor do serviço a ser pago, o INSS será tratado como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como INSS a recolher.

3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada pessoa jurídica “A” tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica “B”, com os seguintes dados:

- Valor da Nota Fiscal .............................R$ 4.500,00
- Valor do INSS retido na Nota Fiscal 
(11% de R$ 4.500,00) ................................R$ 495,00

I - Tratamento contábil na pessoa jurídica “A” - prestadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - CLIENTES 
(Ativo Circulante) .....................................R$ 4.005,00
D - INSS A RECUPERAR 
(Ativo Circulante) ........................................R$ 495,00
C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Resultado) .............................................R$ 4.500,00

b) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - CAIXA/BANCO 
(Ativo Circulante)
C - CLIENTES 
(Ativo Circulante) ....................................R$ 4.005,00

c) Pela compensação do INSS retido com o INSS devido:

D - INSS A RECOLHER 
(Passivo Circulante)
C - INSS A RECUPERAR 
(Ativo Circulante) ......................................R$ 495,00

Nota: o sujeito passivo poderá requerer a restituição do saldo remanescente, na forma estabelecida pelo o art. 30-A da IN RFB nº 1.717/2017, ou utilizá-lo em declaração de compensação, na forma estabelecida pelo o art. 65 da IN RFB nº 1.717/2017. 

II - Tratamento contábil na pessoa jurídica “B” - tomadora do serviço:

a) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
(Resultado).......................................... R$ 4.500,00
C - INSS A RECOLHER 
(Passivo Circulante) ................................R$ 495,00
C - FORNECEDORES 
(Passivo Circulante) .............................R$ 4.005,00
b) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D - FORNECEDORES
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) .................................R$ 4.005,00
c) Pelo recolhimento do INSS:
D - INSS a Recolher
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) ..................................R$ 495,00

Fundamentos Legais: Os citados no texto.