DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A EMPREGADOS
Aspectos Fiscais e Contábeis
Sumário
1. Introdução;
2. Aspectos Contábeis e Fiscais.
1. INTRODUÇÃO
Muitas empresas adquirem cestas básicas para distribuí-las aos empregados e, por conta disto, descontam uma parte do valor na folha de salários dos mesmos.
Neste trabalho abordaremos os aspectos contábeis e fiscais na distribuição de cestas aos empregados da empresa.
2. ASPECTOS CONTÁBEIS E FISCAIS
Sendo assim, os gastos poderão ser classificados como despesas administrativas (funcionários das áreas de administração, vendas ou outros setores não ligados direta ou indiretamente na produção de bens e serviços) ou como custos de produção (funcionários da indústria ligados direta ou indiretamente na produção de bens e serviços).
Este registro deverá ser feito no mês em que as cestas forem entregues aos empregados e será admitido como despesas dedutíveis desde que a alimentação for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados, observado o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 260 RIR/2018 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 1º)
Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:
Por exemplo:
Pelo registro da compra das cestas básicas:
D- Estoques – Cestas Básicas a Distribuir (Ativo Circulante)
D- ICMS a recuperar (Ativo Circulante)
C- Fornecedores (Passivo Circulante)
Pelo registro do ICMS destacado na nota fiscal de saída referente à distribuição das cestas:
D- ICMS sobre Cestas Básicas (Conta de Resultado)
C- ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
Pelo registro do valor integral das cestas básicas como despesas administrativas ou custos de produção:
D- Despesas Administrativas – Cestas Básicas (Conta de Resultado); Ou
D- Custos de Produção – Cestas Básicas (Conta de Resultado)
C-Estoques – Cestas Básicas a Distribuir (Ativo Circulante)
Fundamentos legais: os citados no texto.