FGTS - CONSULTA E GERAÇÃO DE GUIAS RELATIVAS AO FGTS,
APÓS A VIGÊNCIA DO ESOCIAL
Circular CEF Nº 814/2018
Sumário
1. Introdução;
2. Geração Da Guia Do FGTS Após A Vigência Do Esocial;
2.1 - Acesso - Webservice E Por Meio Das Funcionalidades Online;
2.1.1 - Acesso Ao Ambiente Restrito E De Produção;
2.1.1.1 - Desobrigados Ao Uso Da Certificação Digital ICP – Brasil;
2.1.1.2 - Procurações Realizadas Do Ambiente Da Receita Federal Do Brasil;
3. Procuração Eletrônica;
3.1 – Para Conceder E Receber Procurações Eletrônicas;
4. GRFGTS – Guia De Recolhimento Do FGTS;
4.1 – GRFGTS Fora Do Prazo;
4.2 - Períodos Anteriores À Implantação Do Esocial;
4.3 - Tipos De Guia;
4.4 – Centralização;
4.5 - Geração Da GRFGTS;
4.5.1 - Regular ;
4.5.2 – Rescisória;
4.6 – Cálculo;
4.7 – Prazo;
4.8 - Produção Restrita;
5. Totalizador Do FGTS;
6. Orientações Ao Desenvolvedor, Demais Informações E Procedimentos.
1. INTRODUÇÃO
Nessa matéria segue um breve resumo do Manual do Empregador e do Desenvolvedor – versão 3.0 7 Versão 3.0 Junho de 2018, o qual foi publicado pela Circular CEF nº 814, de 18.06.2018, referente a geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial. Porém, terá somente informações da parte do empregador, a respeito da parte do desenvolvedor verificar no manual citado.
2. GERAÇÃO DA GUIA DO FGTS APÓS A VIGÊNCIA DO ESOCIAL
O manual do Empregador e do Desenvolvedor – versão 3.0 7 Versão 3.0 Junho de 2018 tem por objetivo apresentar aos empregadores a nova solução sistêmica e operacional para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial.
Para geração da Guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo o acesso realizado da seguinte forma:
- Para testes e simulações em ambiente restrito o acesso se dará por meio do endereço www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br, e;
- A partir da obrigatoriedade de utilização, o acesso para consulta e geração de guia válida para quitação (ambiente de produção) será realizado por meio do endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br.
A geração da guia será realizada com base nas informações prestadas pelo próprio empregador.
Com base nas informações encaminhadas via eSocial, que devem respeitar as regras e orientações contidas no Manual de Orientação do eSocial, disponível no Portal do eSocial na Internet (https://portal.esocial.gov.br/), será gerada a nova guia para recolhimento do FGTS, a GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS.
A GRFGTS apresenta um modelo único de guia para os recolhimentos mensal e rescisório, facilitando aos empregadores as informações, cálculos e valores devidos a título de recolhimento de FGTS.
2.1 - Acesso - Webservice E Por Meio Das Funcionalidades Online
O acesso pelo empregador às informações do FGTS ocorre por webservice e por meio das funcionalidades online.
O acesso online ao ambiente de produção ocorrerá mediante Certificação Digital ICP, emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O certificado digital garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
Deverão ser utilizados os tipos de certificado A1 ou A3, sendo que os certificados digitais de tipo A1 são válidos por um ano e ficam armazenados no próprio computador; Os certificados digitais do tipo A3 possuem validade de até cinco anos, armazenados em cartão inteligente ou token criptográfico.
No acesso pelo empregador via webservice, o certificado digital será exigido antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema, garantindo a segurança e o sigilo do tráfego das informações na Internet.
O acesso via webservice também será disponibilizado tanto no ambiente restrito, durante a fase de testes, quanto no ambiente de produção, após vigência do eSocial.
2.1.1 - Acesso Ao Ambiente Restrito E De Produção
Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:
Online:
- Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Webservice:
- Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
Serão permitidos o uso de certificado digital de Pessoa Jurídica (CNPJ), para os empregadores pessoas jurídicas, e certificado digital de Pessoa Física, para os empregadores pessoas físicas.
O representante legal poderá acessar as informações de sua empresa com a utilização do seu próprio certificado digital de Pessoa Física.
Os certificados expirados, inválidos, revogados ou bloqueados, constantes na LCR – Lista de Certificados Revogados, não serão acatados para transmissão de solicitações via webservice ou acesso à funcionalidade online.
Somente o CPF ou o CNPJ do emissor da solicitação de serviço terá acesso ao resultado do seu processamento.
Será permitido ao empregador transmitir, solicitar e consultar informações de FGTS vinculadas à sua empresa e às demais filiais vinculadas ao seu CNPJ básico.
2.1.1.1 - Desobrigados Ao Uso Da Certificação Digital ICP – Brasil
Será disponibilizada, aos empregadores que estão desobrigados ao uso da certificação digital ICP – Brasil (Micro Empreendedores Individuais (MEI) e Empresas optantes pelo simples com até 01 empregados), solução de acesso por meio de login e senha, como alternativa ao uso de certificado digital.
Entretanto, estes empregadores desobrigados também terão acesso às informações do FGTS, por via webservice e por meio das funcionalidades online, pelos endereços acima informados com a utilização de certificado digital.
2.1.1.2 - Procurações Realizadas Do Ambiente Da Receita Federal Do Brasil
Nesta fase do eSocial, as procurações realizadas do ambiente da Receita Federal do Brasil não são válidas para fins de FGTS. Desta forma, para que sejam validados no ambiente do FGTS, os eventos deverão ser assinados pelo próprio empregador ou por outorgado/substabelecido que tenha recebido a outorga de procuração eletrônica por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br/).
3. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Os empregadores poderão fazer uso da Procuração Eletrônica para a transmissão, solicitação e consulta das informações de FGTS via webservice e para acesso às funcionalidades online.
A outorga/substabelecimento da procuração eletrônica é realizada por meio do canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br/).
Os empregadores Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas podem conceder procurações eletrônicas, por meio do próprio Conectividade Social ICP, a outras Pessoas Jurídicas e até mesmo aos seus empregados, Pessoa Física.
Por meio do Conectividade Social ICP os usuários poderão conceder, repassar, consultar, renovar, revogar e aditar procurações eletrônicas, observando-se as regras de utilização do canal e na forma demonstrada nos termos de uso apresentados quando da concessão.
3.1 – Para Conceder E Receber Procurações Eletrônicas
Para conceder e receber procurações eletrônicas, é necessário que tanto o concessor quanto o recebedor detenham um certificado digital ICP válido e estejam registrados no Conectividade Social ICP.
Os serviços que se referem à transmissão e assinatura de eventos do eSocial estão disponíveis para outorga/substabelecimento de procuração eletrônica no grupo “eSocial”, no canal Conectividade Social ICP (https://www.conectividade.caixa.gov.br/).
Poderão ser outorgados os seguintes grupos de eventos do eSocial:
*** eSocial – Preliminar;
*** eSocial – Rotinas;
*** eSocial – SST;
*** eSocial – Desligamentos;
*** eSocial – Especial;
*** eSocial – Exclusão;
*** eSocial – Portal Web.
4. GRFGTS – GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS
A GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios.
A GRFGTS foi instituída em consonância com o disposto na Lei 8.036/90, para atendimento do Decreto Nº. 8.373/2014 - eSocial, que regulamenta a prestação de informações relativas ao FGTS, por meio do eSocial.
A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias FGTS anteriores à vigência do eSocial.
A GRFGTS mensal é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao FGTS, relativas à remuneração do trabalhador na competência trabalhada.
A GRFGTS rescisória é gerada a partir das informações prestadas pelo empregador ao FGTS, composta pela remuneração do trabalhador no mês de seu desligamento, verbas indenizatórias e multa rescisória (quando devida).
A multa rescisória é calculada na GRFGTS Rescisória a partir do conjunto das informações prestadas pelo empregador durante a vigência do vínculo.
4.1 – GRFGTS Fora Do Prazo
Quando a GRFGTS não é quitada no vencimento previsto e há solicitação de geração de nova guia a pedido do empregador, há incidência automática de encargos legais no momento de sua emissão.
4.2 - Períodos Anteriores À Implantação Do Esocial
As informações referentes a períodos anteriores à implantação do eSocial deverão ser enviadas pelos sistemas utilizados à época – REMAG, SEFIP/GFIP e GRRF.
4.3 - Tipos De Guia
Guia padrão - Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração;
Guia Contingência - Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador;
Guia Trabalhador Todas as Competências - Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador;
Guia Trabalhador na Competência - Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica;
Guia Personalizada - Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia;
Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia) - Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório.
4.4 – Centralização
O empregador poderá definir a geração da GRFGT.
*** Verificar no subitem “5.1.2.Centralização O Empregador poderá definir a geração da GRFGTS”, no Manual do Empregador e do Desenvolvedor – versão 3.0 7 Versão 3.0 Junho de 2018, no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_CAIXA_v3.pdf).
4.5 - Geração Da GRFGTS
4.5.1 - Regular
Para solicitação de GRFGTS Regular é imprescindível que a empresa tenha enviado os eventos remuneração (S-1200), referente à competência da guia.
A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações:
- Automaticamente, com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos - S-1299;
- A qualquer tempo mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet);
- Automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador.
Importante: Nos casos onde o empregador não consegue realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA, por meio de webservice ou a partir de serviço online, conforme endereços:
Online:
Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Webservice:
Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
Ambiente de Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
Apesar da ausência de envio do evento de fechamento da folha, a GRFGTS será gerada e conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.
4.5.2 - Rescisória
Rescisória Para solicitação de GRFGTS Rescisória, é necessário o envio do evento S-2299 ou S2399, conforme a categoria do trabalhador.
A GRFGTS Rescisória será gerada nas seguintes situações:
- Automaticamente a partir do recebimento dos eventos S-2299 ou S-2399 original ou retificador, desde que o motivo de desligamento permita a geração de guia rescisória;
- Automaticamente quando se tratar de evento S-2299 ou S-2399 retificador que altera o motivo de “não gera guia” para “motivo que gera guia”;
- Automaticamente no envio de evento S-2299 ou S-2399 retificador;
- Automaticamente no envio de evento S-1200. Caso a remuneração informada influa no Valor Base para Fins Rescisórios, só será gerada uma nova guia quando a remuneração for alterada para maior. Caso já tenha sido gerada e quitada uma guia rescisória contemplando o período, será gerado uma guia complementar. Caso não tenha sido quitada, a guia anterior é cancelada e gerada uma nova guia atualizada. Quando a alteração da remuneração for alterada para menor, o empregador deve solicitar devolução de valores;
Por solicitação online quando houver recolhimento de competências anteriores à implantação do eSocial. Neste caso, para gerar nova guia rescisória, deve-se informar o Valor Base para Fins Rescisórios, relativo às competências recolhidas.
Caso já tenha sido gerada e quitada uma guia rescisória para o período será gerada uma guia complementar. Caso não tenha sido quitada, a guia anterior é cancelada e gerada uma nova guia atualizada.
4.6 – Cálculo
A informação de remuneração declarada no eSocial servirá de base para os cálculos FGTS.
Para o cálculo do Valor Base para Fins Rescisórios (VBFR) da multa rescisória serão considerados os valores recolhidos e suas atualizações, de acordo com o disposto no Artigo 22, da Lei 8.036/1990.
A GRFGTS pode ser atualizada para uma nova data de pagamento a partir de uma guia existente, independentemente de ter ou não havido interferência nos cálculos.
Este processo gera guia em substituição a uma guia disponível para pagamento (vencida ou não vencida). Neste caso não há recálculo das Verbas de Remuneração e Indenizatórias da Guia substituída.
Haverá, contudo, a incidência de Juros, Atualização Monetária e Multa, para os cálculos de recolhimento em atraso, utilizando-se das tabelas de atualização baseadas na SELIC, com disponibilização e validade em período mensal.
EX: TF201802 – validade para cálculo da Guia de 10/02/2018 a 09/03/2018.
4.7 – Prazo
O valor devido de recolhimento mensal do FGTS é proveniente da informação prestada ao eSocial, relativa à remuneração do trabalhador, por meio de Evento Periódico, cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte ao período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
O evento de desligamento (S-2299) é caracterizado como Evento Não Periódico, onde não existe uma data pré-fixada para ocorrer, devendo ser encaminhado até a data do efetivo desligamento do trabalhador. Este evento dará origem automática à GRFGTS rescisória.
O prazo do recolhimento rescisório do FGTS, de acordo com o disposto no Art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017, é de D+10, independentemente do tipo de aviso.
É importante se observar que, em todos os casos, se o dia do vencimento da GRFGTS rescisória recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
É devido recolhimento da multa rescisória do FGTS para os seguintes motivos de desligamento:
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor);
33 – Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) – parte do valor.
Observação: Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.
Para o desligamento do Diretor Não Empregado (recebidos por meio do evento S2399), o recolhimento da multa rescisória do FGTS é devido para os seguintes motivos:
01 – Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;
04 – Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior.
Considerando que o recolhimento de multa rescisória para o Diretor é facultativo, a guia não será gerada automaticamente no recebimento do evento, devendo ser solicitada via webservice ou online.
4.8 - Produção Restrita
Para envio de eventos ao ambiente restrito devem ser obedecidas as mesmas regras utilizadas para o ambiente de produção restrita existente no Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial (versão vigente).
Nos casos em que o eSocial precisar limpar os dados da empresa no ambiente de produção restrita em virtude de necessidades técnicas, o ambiente restrito da CAIXA também sofrerá o mesmo procedimento.
5. TOTALIZADOR DO FGTS
As informações recebidas como base de cálculo do FGTS podem ser consultadas no Sistema do FGTS (FUG) na aba Remuneração.
São apresentadas informações de remuneração e de FGTS (devido e recolhido) por competência.
As informações de remuneração, que são base de cálculo do FGTS devido aos trabalhadores, possuem como origem o “Empregador eSocial – Recebimento de evento de Remuneração”;
São informações que constituem o Totalizador FGTS:
Total Competência
*** Total de trabalhadores ativos;
- Com remuneração informada (*);
- Sem remuneração informada (*)
*** Total Trabalhadores Afastados (*);
*** Total Trabalhadores Desligados (na competência) (*);
*** Tomadores (*)
Valores
*** Total Remuneração;
*** Total Depósito FGTS Calculado;
*** Total Depósito FGTS Recolhido;
*** Total Depósito FGTS Recolhido a Maior;
*** Total Depósito FGTS a Recolher (*);
*** Total de Encargos (*);
*** Total FGTS a Recolher.
Observação: Informações completas se encontram no Manual citado.
6. ORIENTAÇÕES AO DESENVOLVEDOR, DEMAIS INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A orientações ao desenvolver, demais informações e procedimentos, referente a geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial, encontra-se no Manual do Empregador e do Desenvolvedor – versão 3.0 7 Versão 3.0 Junho de 2018, no site da Caixa Econômica Federal(http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_GRFGTS_CAIXA_v3.pdf).
Fundamento Legal: Citados no texto e o Manual do Empregador e do Desenvolvedor – versão 3.0 7 Versão 3.0 Junho de 2018, no site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais operacionais/Manual_GRFGTS_CAIXA_v3.pdf).