COMPROVAÇÃO DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO INSS
ASPECTOS PREVIDENCIÁRIOS

Sumário

1. Introdução;
2. Manutenção De Pagamento Dos Benefícios Do INSS;
2.1 – Prova De Vida E A Renovação De Senha Bancária;
2.1.1 – Quem Deverá Fazer;
2.1.2 - Como Fazer;
2.1.2.1 – Para Quem Mora No Exterior;
2.1.3 – Documentos Necessários;
2.1.4 – Comprovação De Vida Em 2017 – Prazo;
2.1.5 – Quem Não Fizer A Comprovação De Vida.

1. INTRODUÇÃO

Para a manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários, todo ano o beneficiário deverá fazer a comprovação de vida. E nessa matéria será tratada sobre essas considerações e esses procedimentos.

2. MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO INSS

2.1 – Prova De Vida E A Renovação De Senha Bancária

A prova de vida e a renovação de senha bancária dos beneficiários do INSS são obrigatórias e devem ser realizadas anualmente. Quem não fizer este procedimento poderá ter o benefício suspenso até regularizar a prova de vida.

Então, para efeito de manutenção de pagamento dos benefícios, deverá ser realizada anualmente pelos recebedores de benefícios do INSS junto a rede bancária, a comprovação de vida dos beneficiários (Artigo 517 da IN INSS/PRES nº 77/2015).

“1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que? É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes”.

Observação: As informações acima também foram extraídas do site de Previdência Social (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/).

2.1.1 – Quem Deverá Fazer

a) Titular do beneficio:

A comprovação de vida e renovação de senha, preferencialmente, deverão ser efetuadas pelo titular do beneficio, mediante identificação por funcionário da instituição financeira de pagamento ou por sistema biométrico em equipamento de auto-atendimento que disponha dessa tecnologia (§ 1º, do artigo 517 da IN INSS/PRES nº 77/2015).

b) Representante legal ou pelo procurador do beneficiário:

Na impossibilidade do comparecimento do titular, o previsto no § 1º poderá ser realizado pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário devidamente cadastrado no INSS (§ 2º, do artigo 517 da IN INSS/PRES nº 77/2015).

“5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita? Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/)”.

“6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS? Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador. (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/)”.

c) Beneficiários residentes no exterior:

Para beneficiários residentes no exterior, a comprovação de vida será realizada conforme o art. 655 (verificar abaixo) (§ 3º, do artigo 517 da IN INSS/PRES nº 77/2015).

“Art. 655. IN INSS/PRES nº 77/2015 - O atestado de vida, documento hábil utilizado para garantir a manutenção dos benefícios previdenciários, poderá ser emitido por representações consulares brasileiras no exterior, em formulário próprio ou organismo de ligação do país acordante.

§ 1º  O atestado de vida tem prazo de validade de noventa dias a partir da data de sua legalização pelas representações consulares brasileira no exterior.

§ 2º A legalização do atestado de vida pelas representações consulares brasileiras no exterior é obrigatória, exceto para os seguintes países:

I -  França, que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga, conforme o disposto no art. 23 do Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000; e

II - Argentina, que será legalizada apenas pelo respectivo Ministério das Relações Exteriores, não havendo necessidade de ser submetida à legalização consular, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos, publicado no DOU nº 77, de 23 de abril de 2004.

§ 3º Os notários locais no exterior poderão, por meio do formulário próprio, Anexo XI, reconhecer a firma do beneficiário de forma presencial, entretanto este procedimento, observadas as exceções previstas nesta seção, não dispensa a legalização pelas representações consulares brasileiras.

§ 4º Após o reconhecimento da firma pelo notário, o envio do formulário, Anexo XI, pelo beneficiário, às representações consulares brasileiras para legalização, poderá ser via correio.

§ 5º A legalização do atestado de vida pela representação consular brasileira no exterior deverá ocorrer dentro de trinta dias da data do reconhecimento da firma pelo notário local”.

Observação: As informações a seguir abaixo, forma extraídas do site (http://www.previdencia.gov.br/2018/01/beneficios-segurados-tem-ate-o-dia-28-de-fevereiro-de-2018-para-realizar-comprovacao-de-vida/):

“Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras”.

2.1.2 - Como Fazer

O beneficiário deverá comparecer a sua agência bancária, munidos de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, entre outros).

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

E para tornar o processo de recebimento mais seguro, alguns bancos que possuem sistemas de biometria estão usando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios terminais de autoatendimento.

Quem não puder ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS (Verificar o subitem “2.1.1”, alínea “b” dessa matéria).

Observação: As informações acima foram extraídas do site de Previdência Social (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/).

2.1.2.1 – Para Quem Mora No Exterior

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Observação: As informações acima foram extraídas do site de Previdência Social (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/).

2.1.3 – Documentos Necessários

“Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha? Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros)”. (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/).

2.1.4 – Comprovação De Vida Em 2017 - Prazo

“8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona? O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/)”.

“10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente? A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha. (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/)”.

2.1.5 – Quem Não Fizer A Comprovação De Vida

“9) O que acontece caso o procedimento não seja feito? O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco (https://www.inss.gov.br/orientacoes/prova-de-vida-e-renovacao-da-senha-bancaria/)”.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.