SIMPLES NACIONAL - VALOR DEVIDO MENSALMENTE
Contabilização

Sumário

1. Introdução;
2. Exemplo;
2.1 - Contabilização do Valor Devido Sem Evidenciar Cada Imposto e/ou Contribuição;
2.2 - Contabilização do Valor Devido Evidenciando Cada Imposto e/ou Contribuição.

1. INTRODUÇÃO

A Resolução CGSN nº 140/2018 Regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Neste trabalho abordaremos o tratamento contábil a ser dado ao valor devido no Simples Nacional, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, com observância do Regime de Competência.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. EXEMPLO DE CONTABILIZAÇÃO

Uma empresa comercial calculou o Simples Nacional devido no mês de Agosto de 2018 da seguinte forma no valor de R$ 3.420,00.

Para efeito de cálculo do valor devido foram considerados os seguintes dados adicionais:

a) as receitas da empresa são decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária;

b) as mercadorias não estão sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e nem a antecipação tributária com encerramento de tributação;

c) a mercadoria foi vendida no mercado nacional.

2.1 - Contabilização do Valor Devido Sem Evidenciar Cada Imposto e/ou Contribuição

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias
(Conta de Resultado)

C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher 
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher 
(Passivo Circulante)

C - Bancos C/Movimento 
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00

2.2 - Contabilização do Valor Devido Evidenciando Cada Imposto e/ou Contribuição

Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês.

Assim, vamos considerar os seguintes valores para cada imposto ou contribuição:

a) R$ 135,00 relativo ao IRPJ;

b) R$ 155,00 relativo a CSLL;

c) R$ 475,00 relativo a Cofins;

d) R$ 115,00 relativo ao Pis/Pasep;

e) R$ 1.375,00 relativo a CPP;

f) R$ 1.165,00 relativo ao ICMS.

Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - Despesas Tributárias 
(Conta de Resultado)

IRPJ R$ 135,00
CSLL R$ 155,00
Cofins R$ 475,00
Pis/Pasep R$ 115,00
CPP R$ 1.375,00
ICMS R$ 1.165,00

C - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher 
(Passivo Circulante) R$ 3.420,00.

II - Pelo pagamento:

D - Impostos e Contribuições - Simples Nacional a Recolher 
(Passivo Circulante)

C - Bancos C/Movimento 
(Ativo Circulante) R$ 3.420,00.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.