PROVISÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 
Aspectos Contábeis

Sumário

1. Introdução;
2. Definição e Tratamento Contábil da Provisão;
3. Forma de Contabilização.

1. INTRODUÇÃO

Também denominada como gratificação de Natal, o décimo terceiro salário é concedido anualmente aos empregados, e tem como base de cálculo o valor da remuneração mensal integral ou o valor da aposentadoria.

Nos itens a seguir trataremos sobre os aspectos contábeis da provisão para o Décimo Terceiro Salário de acordo com a Resolução nº 1.180/2009 e outras fontes citadas no texto.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. DEFINIÇÃO E TRATAMENTO CONTÁBIL DA PROVISÃO

Conforme o item 11 da Resolução CFC Nº 1.180/2009, que aprova a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contigentes e Ativos Contigentes, a provisão é tratada da seguinte forma:

a) as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste:

a.1) as contas a pagar são passivos a pagar por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos e que tenham sido faturados ou formalmente acordados com o fornecedor; e

a.2) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias).

Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões. Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são freqüentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente.

Logo, o tratamento dado para o Décimo Terceiro Salário é o mesmo para as férias, se enquadrando no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals), devendo ser contabilizados não mais com a denominação de “provisão” mais sim, com a denominação de “a pagar”.

Sendo assim, a “provisão” do décimo terceiro salário deve ser contabilizada mensalmente com base no tempo transcorrido, apropriando-se, mensalmente, de um doze avos do valor da remuneração. Os encargos deverão ser lançados como despesa no resultado em contrapartida da “provisão”, até o que o efetivo pagamento ocorra.

3. FORMA DE CONTABILIZAÇÃO

A contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

a) Pelo registro da apropriação mensal do décimo terceiro salário

D- Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado) 
C- Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)      

b) Pelo registro do INSS sobre o décimo terceiro salário

D- INSS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado)           
C- INSS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)

c) Pelo registro do FGTS sobre o décimo terceiro salário          

D- FGTS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado) 
C- FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)     

d) Pelo pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário

D- Adiantamento de Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante) 
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

c) Pelo registro da transferência do FGTS incidente sobre o adiantamento de Décimo Terceiro Salário

D- FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante)
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

d) Pela baixa da “provisão” do décimo terceiro salário até o limite do seu saldo

D- Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante) 
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)

e) Pelo registro da diferença do total “provisionado” e o total devido

D- Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado) 
C- Salários a Pagar (Passivo Circulante)       

f) Pelo registro do desconto do INSS devido (empregado)

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 
C- INSS a Recolher - empregado (Passivo Circulante)

g) Pelo registro do desconto do IRRF devido pelo empregado

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 
C- IRRF a Recolher (Passivo Circulante)

h) Pelo registro da baixa do adiantamento do Décimo Terceiro Salário feito aos empregados

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 
C- Adiantamento de Décimo Terceiro Salário (Ativo Circulante)

i) Pelo registro da transferência do INSS S/ Décimo Terceiro Salário “provisionado”

D- INSS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante) 
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)

j) Pelo registro da transferência do FGTS S/ Décimo Terceiro Salário “provisionado”

D- FGTS s/ Décimo Terceiro Salário a Pagar (Passivo Circulante) 
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

k) Pelo registro da diferença do INSS sobre o Décimo Terceiro Salário “provisionado” e o devido

D- INSS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado) 
C- INSS a Recolher (Passivo Circulante)

l) Pelo registro da diferença do FGTS sobre o Décimo Terceiro Salário “provisionado” e o devido

D- FGTS s/ Décimo Terceiro Salário (Conta de Resultado) 
C- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)

m) Pelo registro do pagamento do valor líquido da folha de Décimo Terceiro Salário

D- Salários a Pagar (Passivo Circulante) 
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

n) Pelo registro do pagamento do INSS devido

D- INSS a Recolher (Passivo Circulante) 
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

o) Pelo registro do pagamento do FGTS devido

D- FGTS a Recolher (Passivo Circulante) 
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

p) Pelo registro do recolhimento do IRRF devido

D- IRRF a Recolher (Passivo Circulante) 
C- Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

Fundamentos Legais: os citados no texto.