DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA
DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE ELETRÔNICA
Forma de Emissão
Sumário
1. Introdução;
2. Quem Pode Emitir a Decore;
3. Forma de Emissão e Prazo de Validade;
4. Responsabilidade Pela Emissão e Assinatura da DECORE;
5. Fundamentação da DECORE;
6. Realização de UPLOAD;
7. Penalidades.
1. INTRODUÇÃO
Por meio da Resolução CFC nº 1.364/2011, de 25 de novembro de 2011 (DOU de 02.12.2011), alterada pela Resolução CFC nº 1.403/2012, e a Resolução CFC nº 1.492/2015, foi aprovada a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica, que é o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
2. QUEM PODE EMITIR A DECORE
O profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado.
3. FORMA DE EMISSÃO E PRAZO DE VALIDADE
A DECORE será emitida via internet, disponível no endereço eletrônico do CRC de cada unidade da federação.
A DECORE terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
4. RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO E ASSINATURA DA DECORE
A responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade, observado o seguinte:
a) a Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil;
b) A primeira via da DECORE será autenticada com a certidão de regularidade profissional.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA DECORE
A DECORE deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II da Resolução CFC nº 1.364/2011.
6. REALIZAÇÃO DE UPLOAD
A emissão da DECORE fica condicionada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de lastro, observado o seguinte:
a) o Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE, inclusive daquelas canceladas, cabendo ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade fazer as verificações cabíveis quanto à sua correta aplicação;
b) a documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
7. PENALIDADES
O profissional da Contabilidade que descumprir as normas previstas neste trabalho estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Fundamentos Legais: os citados no texto.