DEVOLUÇÃO DE IPI NA NF-e 4.0

Sumário

1. Introdução;
2. Como Era Antes Na Versão 3.10;
3. Como É Agora Na Versão 4.0.

1. INTRODUÇÃO

Com a entrada da nova versão da NF-e 4.0, as disposição de devolução de IPI foram alteradas, assim como seus destaque na NF-e que não existia campos próprios para mencionar o valor do IPI, agora este campo existe e deve ser preenchido.

2. COMO ERA ANTES NA VERSÃO 3.10

Até o momento, na Nota Fiscal, modelo 3.10, a devolução de mercadoria por não contribuinte do IPI, tem-se as disposições da Nota Técnica 2016.002 (versão 1.41), onde o valor do IPI, então, não será destacado em campos próprios, uma vez que não constitui hipótese de ocorrência do fato gerador, conforme *artigo 35, inciso II do RIPI/2010.

*Art. 35.  Fato gerador do imposto é (Lei n° 4.502, de 1964, art. 2°):

(...)

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

Assim, o IPI constante do documento original era indicado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, conforme prerrogativa expressa no *artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010.

*Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

(...)

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”;

3. COMO É AGORA NA VERSÃO 4.0

Agora na versão 4.0 da NF-e, deverá a informação do IPI constante do documento original ser indicado no campo “Informações Complementares” da nota fiscal, conforme prerrogativa expressa no artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010.

As empresas que não são contribuintes do IPI, quando efetuarem devolução de mercadoria adquirida com IPI destacado, deverão indicar o valor desse imposto referente aos produtos em devolução separadamente, no campo “tributos devolvidos”, e esse valor será adicionado ao valor total da nota.

Deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. Corresponde ao total da soma dos campos id:UA04.