CENTRALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Observações Gerais

Sumário

1. Introdução 
2. Tributos e Contribuições Abrangidos Pela Centralização 
3. Declarações Abrangidas Pela Centralização

1. INTRODUÇÃO

O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19, de 29 de outubro de 2003 (Dou de 31.10.2003), dispõe que o pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.

A partir de 1º de janeiro de 1997, as instituições financeiras e as pessoas jurídicas elencadas no art. 1º do Decreto nº 2.078/1996 ficam obrigadas a declarar e a recolher de forma centralizada no estabelecimento-sede da empresa todos os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal a que estiverem legalmente sujeitos, exceto os incidentes sobre a importação e exportação.

Os pagamentos dos tributos e contribuições federais administrados pela RFB devem ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos, conforme estabelece o artigo 15 da Lei nº 9.779/1999. Abordaremos nesta matéria todos os procedimentos legais.

2. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDOS PELA CENTRALIZAÇÃO

Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

a) o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos;

b) a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363/1996;

c) a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Assim sendo, os recolhimentos dos tributos citados acima serão efetuados mediante utilização do CNPJ da matriz da pessoa jurídica.

3. DECLARAÇÕES ABRANGIDAS PELA CENTRALIZAÇÃO

Serão efetuadas, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Assim sendo, a entrega das declarações será efetuada mediante utilização do CNPJ da matriz da pessoa jurídica.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.