CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DO MEI
Normas do CGSIM

Sumário

1. Introdução
2. Casos de Cancelamento do MEI
3. Período da Efetivação do Cancelamento
4. Relação Dos MEI Com Inscrições Suspensas no CNPJ e Inscrições Canceladas
5. Regulamentação do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI

1. INTRODUÇÃO

O Comitê Gestor da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM aprovou a Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016 (DOU de 03/05/2016),  alterada pela Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017 (DOU de 15/09/2017), regulamentou o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, os quais abordaremos nos itens a seguir.

2. CASOS DE CANCELAMENTO DO MEI

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual - MEI que esteja:

a) omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

b) inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto na letra “a” acima até o mês de cancelamento.

3. PERÍODO DA EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:

a) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Notas:

1) O MEI que preencha os critérios definidos no item 2, antes do cancelamento previsto no item 3, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias.

2) Transcorrido o prazo de suspensão estipulado na nota nº 1 acima, o MEI que ainda preencha os critérios definidos no item 2 terá a sua inscrição definitivamente cancelada.

4. RELAÇÃO DOS MEI COM INSCRIÇÕES SUSPENSAS NO CNPJ E INSCRIÇÕES CANCELADAS

A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas em função do disposto na nota nº 2 do item 3 e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas, em função do disposto na nota nº 2 do item 3, serão publicadas no Portal do Empreendedor, nos termos do § 15-B do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

5. REGULAMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI

O DREI regulamentará os reflexos comentados neste trabalho para fins de registro na Junta Comercial."

Fundamento legais: os citados no texto.