CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
Considerações
Sumário
1. Introdução
2. Banco Nacional De Devedores Trabalhistas – BNDT
3. Regularidade Fiscal E Trabalhista
4. CNDT - Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas
5. Tipos De CNDT
6. Impossibilidade De Obter A CNDT
6.1 - Certidão Positiva De Débitos Trabalhistas
7. CNDT Será Gratuita
8. Prazo Da CNDT
9. Como Obter A CNDT
9.1 – Emitir – Validar E Regularizar
9.2 – Emissão Da CNDT - Problemas Técnicos
9.3 – Validação Da CNDT
9.4 – Emissão Da 2ª Via Da CNDT
9.5 - CNDT Com Erro
9.6 – Alteração De Dados
10. CNDT Para Todos Os Seus Estabelecimentos Da Empresa
11. Licitações Públicas
12. Processos Da Empresa
12.1 - Relatórios Dos Processos Da Empresa
12.2 – Processo Em Andamento Na Justiça Do Trabalho
13. Dúvidas
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 trouxe a respeito da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a qual acrescentou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 642-A. E também alterou a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
As legislações abaixo também trazem a regulamentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A Lei nº 8.666, de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
A Resolução Administrativa nº 1.470/2011 - Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências.
Nesta matéria será tratada sobre a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com suas considerações e procedimentos, conforme trata as legislações vigentes.
2. BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS – BNDT
A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista (art. 27, IV), a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (art. 29, V).
As dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.
Observação: As informações acima foram extraídas do site do TST (http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt).
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
De acordo com a Lei nº 12.440/2011, artigo 3º, o qual alterou o artigo 29 da Lei n° 8.666/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
...
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
Através da CND - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas as empresas, os estabelecidos ou empregadores terão como provar a não existência de débitos, referente as ações trabalhistas.
4. CNDT - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Artigo 642-A, da CLT).
Observação: As informações sobre CNDT, inclusive as dos subitens abaixo, foram extraídas das legislações citadas e no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/).
5. TIPOS DE CNDT
Segue abaixo os três tipos de CNDT.
a) Certidão Negativa:
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
b) Certidão Positiva:
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
c) Certidão Positiva com Efeito de Negativa:
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
Observação: As informações referente as alíneas acima, foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/o-que-e-cndt).
6. IMPOSSIBILIDADE DE OBTER A CNDT
O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar (§ 1º, do artigo 642-A, da CLT):
a) o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
b) o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
6.1 - Certidão Positiva De Débitos Trabalhistas
Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT (§ 2º, do artigo 642-A, da CLT).
7. CNDT SERÁ GRATUITA
A certidão, eletrônica é gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Extraído do site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br).
8. PRAZO DA CNDT
O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão (§ 4º, do artigo 642-A, da CLT).
9. COMO OBTER A CNDT
Desde o dia 4 de dezembro de 2012 a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas.
A CNDT encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), conforme o subitem “9.1” desta matéria.
Observação: Informações acima e dos subitens 9.1 a 9.6 (abaixo) foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/perguntas-frequentes).
9.1 – Emitir – Validar E Regularizar
Para emitir, validar e regularizar a CNDT deverá acessar ao site TST – Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e seguir os passos conforme o site irá direcionar.
Segue abaixo os passos básicos para a emissão da CNDT:
1º Passo:
- Entrar no site http://www.tst.jus.br/;
- Serviços.
2º Passo:
Serviços do Tribunal Superior do Trabalho – TST
O Portal do Tribunal Superior do Trabalho oferece a seus usuários uma série de serviços relacionados às suas competências, tais como:
Consulta Processual no TST
Consulta Jurisprudência Trabalhista
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Informações processuais por e-mail (PUSH)
Portal da Advocacia
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
3º Passo:
Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
Erros de lançamento, inclusão e exclusão de devedores deverão ser resolvidos junto às Corregedorias Regionais dos TRT's, conforme OFÍCIO CIRCULAR TST.GP No. 154.
Total de Certidões Expedidas: |
|
4º Passo:
Emissão de certidão de débito trabalhista
* Informe o número do CNPJ / CPF: |
|
* Por favor, repita os caracteres abaixo: |
9.2 – Emissão Da CNDT - Problemas Técnicos
Para emissão da CNDT é necessário que seu computador tenha o Adobe Acrobat Reader instalado e configurado para o seu navegador de internet.
A CNDT pode ser emitida por meio dos navegadores Mozilla Firefox , Google Chrome e Internet Explorer.
Se você é usuário do Internet Explorer e está tendo dificuldade na visualização das certidões, altere sua configuração para desbloquear "pop-ups" e conteúdos bloqueados.
Observação: Informações obtidas no site (http://www.tst.jus.br/requisitos-tecnicos).
9.3 – Validação Da CNDT
A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet, (http://www.tst.jus.br). No sítio do TST, selecione os botões "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (à direita da página inicial) e "validar certidão".
Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.
9.4 – Emissão Da 2ª Via Da CNDT
Para obter a segunda vida da CNDT acessar o site do TST, acionar o botão “validar certidão” e informar qual o número da certidão original e o CPF/CNPJ.
Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá outro número e outra data de validade.
9.5 - CNDT Com Erro
Caso a CNDT tenha algum erro deverá procurar a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.
“Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade). Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?
Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização”.
“Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece na certidão. O que fazer?
Há um prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas entre o cumprimento da ordem judicial de retirada da parte do BNDT e a visualização desta retirada na CNDT.
Se decorrido este prazo não tiver sido retirado, procure a Vara do Trabalho”.
9.6 – Alteração De Dados
Caso a empresa tenha alterado sua razão social perante os órgãos competentes, mas esta modificação ainda não consta da Certidão Trabalhista, o interessado deve remeter pedido por correio eletrônico ao endereço cndt@tst.jus.br, comprovando a atualização junto à Receita Federal. O Tribunal providenciará a expedição de uma certidão com a razão atualizada, de cujo número o interessado será informado.
10. CNDT PARA TODOS OS SEUS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais (§ 3º, do artigo 642-A, da CLT).
11. LICITAÇÕES PÚBLICAS
De acordo com a Lei nº 12.440/2011 e com a Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, a Justiça do Trabalho emite, desde o dia 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.
Também a Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
A Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
“XXI – art. 37, da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
“Art. 3º. Lei n° 8.666/1993. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
12. PROCESSOS DA EMPRESA
As informações dos subitens 12.1 e 12.2 abaixo foram obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/perguntas-frequentes).
12.1 - Relatórios Dos Processos Da Empresa
Para obter um relatório completo de todos os processos da empresa, no período de regularização, consulte no Portal do TST na internet - (http://www.tst.jus.br), a página "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e selecione o botão "regularização".
12.2 – Processo Em Andamento Na Justiça Do Trabalho
Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem contra si execução trabalhista em andamento, após sua intimação para pagamento, serão incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Este registro impedirá a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e, portanto, a participação em Licitações Públicas.
13. DÚVIDAS
Para esclarecimentos de dúvidas, o site do Tribunal Superior do Trabalho disponibiliza o email e o telefone, conforme abaixo:
Dúvidas e sugestões devem ser encaminhadas ao em endereço cndt@tst.jus.br.
Telefone de contato 0800: 08006002328.
Fundamentos legais: Citados no texto e o site do Tribunal Superior do Trabalho.