DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ) INATIVA-2016
Procedimentos de Entrega

Sumário

1. Introdução
2. Quem Deve Apresentar
3. Pessoa Jurídica Inativa - Conceito Legal
4. Prazo de Entrega                    
4.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação
5. Local de Apresentação da DSPJ Inativa-2016
6. Apresentação Simultânea de Declarações - Vedação
7. Apresentação Indevida – Retificação
8. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes Pelo SIMPLES NACIONAL
9. Entrega Fora do Prazo

1. INTRODUÇÃO

A Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015 (DOU de 23.12.2015), disciplinou sobre a obrigatoriedade e prazos para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa-2016, cujas normas e procedimentos trataremos nos itens a seguir.

2. QUEM DEVE APRESENTAR

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser apresentada:

a) pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015;

b) pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

3. PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO LEGAL

A Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 estabelece que pessoa jurídica inativa é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Ressalte-se que o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

4. PRAZO DE ENTREGA

A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 02 de janeiro a 31 de março de 2016, sendo que o serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2016.

4.1 - Casos de Extinção, Cisão Parcial, Cisão Total, Fusão ou Incorporação

A DSPJ - Inativa 2016 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário 2016 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DSPJ INATIVA-2016


A DSPJ - Inativa 2016, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

6. APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE DECLARAÇÕES – VEDAÇÃO

Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário 2015:

a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e

c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

7. APRESENTAÇÃO INDEVIDA – RETIFICAÇÃO

Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2016 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos itens 2 e 3, observado o seguinte:

a) nesta hipótese, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2016 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”;

b) para retificar a DSPJ - Inativa 2016, será exigido o número de recibo da declaração retificada;

c) a alteração a que se refere a letra “a” acima anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2016 e possibilita a entrega das demais declarações. 

8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2016. 

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A pessoa jurídica apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS 2016 (DEFIS 2016) com a opção de inatividade assinalada.

9. ENTREGA FORA DO PRAZO

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.